DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
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serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Acordo será de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação do extrato em Diário Oficial de cada Ente. Caberá prorrogação de prazo de vigência, mediante celebração de aditivo, desde que haja conveniência e concordância dos parceiros, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário. Fica cada Ente partícipe responsável por providenciar a publicação do extrato resumido do presente Acordo de Cooperação em seu respectivo Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nas seguintes situações: a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO Os partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página do sítio oficial da Administração Pública na internet. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS Em qualquer ação institucional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, fazendo constar a logomarca do Governo, do Município e do Programa, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal e demais normativos que regulem a matéria. Fica acordado que, no curso de ano eleitoral, não haverá a distribuição gratuita de bens, valores e/ou benefícios, quando da execução das ações/projetos do PReVio, em atendimento à legislação que regula a matéria, excetuando-se os casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, as causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão submetidos à Justiça Estadual. E assim, com aceitação plena, subscrevem o presente instrumento, em 02 (duas) vias, para todos os fins de direito, os representantes dos partícipes. DATA DA ASSINATURA Fortaleza, 27 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Naumi Gomes de Amorim - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2024
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/000102, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; III – CONTRATADO: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , com sede na Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, CEP 60.810-740, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.007966/2025-95, no Contrato nº 130/2024, e no art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. V- FORO: Sem alteração; VI – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por mais 12 (doze) meses , a contar do dia 25 de julho de 2025, com alocação do seu valor global atualizado. VII - VALOR: O valor mensal do contrato passará de R$ 99.345,92 (noventa e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para R$ 98.207,69 (noventa e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e nove centavos), e valor global passará de R$ 1.192.151,04 (um milhão, cento e noventa e dois mil, cento e cinquenta e um reais e quatro centavos), para R$1.178.492,28 (um milhão, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), devido ter sido retirado da Tabela de Encargos Sociais a Multa de 10% do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, valor atual do Grupo B da Tabela de Encargos Sociais passou de 2,4176% para 0,3017%, e o total dos Encargos Sociais passou de 68,0510% para 65,9351%, a ser pago com a seguinte dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.01.5009100000.0.; VIII - DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da Contratada; X – DATA: Fortaleza, 21 de julho de 2025; XI – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Victor Simão Bedê - CONTRATADO.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº134/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , com sede na rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ nº 73.694.788/0001-57. OBJETO: Constitui o objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades da Casa Civil, no imóvel pertencente ao Governo do Estado do Ceará situado à Rua da Assunção, 1100, bairro José Bonifácio, local onde será sediada a Secretaria das Mulheres, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº 20240001 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, bem como a adesão à Ata de Registro de Preços nº 2024/34024/SOP, e o NUP 62000.000892/2025-62. FORO: Fortaleza – Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 484.817,69 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: 30100 003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Joelise Collyer Teixeira de Paula – CONTRATANTE e Maria Canildes Vieira Sales – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 148/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.407.036/0001-10, com sede na Rua Coronel Alves Teixeira, nº 2110 A, Sala 01, Dionísio Torres, CEP: 60.135-208 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “Fortal 2025” , que acontecerá nos dias 24, 25, 26 e 27 de julho de 2025, consistindo na realização da 32ª edição de um dos maiores festivais de música e carnaval fora de época do país. O festival atrai jovens e adultos de várias faixas etárias, residentes no Estado e turistas de todo o Brasil e até de outros países, sendo o principal responsável por injetar na economia cearense, no mês de julho, mais de um bilhão de reais, além de e promover a ocupação da rede hoteleira em Fortaleza, Aquiraz e Caucaia, em quase 100%, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.010632/2025-07. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.15.339039.1.5009100000.0 e 30100011.04.122.431.11724.15.339039.2.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2025 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Enio Carlos Cabral Augusto, Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA e Ubirajara Augusto Borges Neto, Carnailha Empreendimentos e Publicidade LTDA. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA