DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, o Sr. ALFREDO PESSOA, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, regularmente no CNPJ sob nº 33.787.094/0001-40, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, 166, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-120, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. MARCIO POCHMANN, Presidente; 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente PROTOCOLO trata da conjugação de esforços para uma estreita articulação do Estado do Ceará, e seus respectivos municípios, às políticas e serviços prestados pelo IBGE, especialmente no que se refere aos dados do panorama social do Estado do Ceará, dados de segurança alimentar e nutricional, em estreita integração com o IPECE. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS COMUNS 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste PROTOCOLO, constituem contribuições de ambos os PARTÍCIPES, na medida de suas possibilidades: a) Mobilizar equipes de ambos os PARTÍCIPES com a vistas à definição de ações específicas com foco no objeto deste PROTOCOLO, com a posterior elaboração de Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho; b) Promover a adesão do IBGE ao Pacto por um Ceará Sem Fome; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do PROTOCOLO, na forma da legislação; d) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS 3.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES para a execução do presente PROTOCOLO. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos PARTÍCIPES. 3.2. Os serviços decorrentes do presente PROTOCOLO serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES quaisquer remunerações por esses serviços. 3.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente PROTOCOLO, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus aos outros PARTÍCIPES. 3.4. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente PROTOCOLO entrará em vigor na data de sua assinatura e terá como prazo de vigência 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 6.1. O presente PROTOCOLO poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO 7.1. O presente PROTOCOLO poderá ser extinto: a) por advento do termo final, sem que os PARTÍCIPES tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por comunicação de qualquer dos PARTÍCIPES, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria; ou c) por consenso dos PARTÍCIPES antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA COORDENAÇÃO 8.1. A coordenação geral do presente PROTOCOLO ficará a cargo do IBGE, e do Estado do Ceará, por meio do IPECE. 8.2. A coordenação poderá convidar outros parceiros a participarem de atividades no âmbito deste PROTOCOLO. 9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do extrato deste PROTOCOLO no Diário Oficial da União ficará a cargo do IBGE, e no Diário Oficial do Estado ficará a cargo do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS 10.1. As situações não previstas no presente PROTOCOLO serão solucionadas de comum acordo entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcio Pochmann - Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; Alfredo Pessoa - Diretor-Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO NUP: 30001.000214/2025-01
EXTRATO DE FOMENTO Nº003/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.038.431/0001-35, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2222, Fortaleza – CE, CEP: 60.861-212. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “FESTIVAL HALLELUYA 2025”, que ocorrerá em Fortaleza – CE, nos dias 23/07/2025 a 27/07/2025, consistindo em um festival de arte evangelizadora, contando com vários espaços diversificados com várias apresentações culturais evangelizadoras voltadas ao público católico de todas as idades e classes sociais. O evento será gratuito e contará com atrações de renome local e nacional O projeto busca a evangelização e a promoção da cultura, atraindo turistas para a cidade e, consequentemente, alavancado o comércio local, gerando emprego e renda para a população, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, Lei Estadual º 19.347/2025 a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.000214/2025-01. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. e 30100011.04.122.431.11724.03.335041.2.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil; Victor Aragão de Carvalho, Diretor Presidente da Associação Eventos Shalom e Luciana Lopes da Silva, Diretora Tesoureira da Associação Eventos Shalom.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240004 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024; com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.000779/2024-08, RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20240004 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o(a) Pregoeiro(a) da Comissão de Licitação do Estado – PGE, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Aquisição de coletes balísticos dissimulados e suas respectivas capas externas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Empresa: INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. , CNPJ 26.836.227/0001-65. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 163.160,00 (cento e sessenta e três mil, cento e sessenta reais). Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°050/2025 . O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR MARCIO ADRIANO CASTRO LIMA , Diretor de Tecnologia e Inovação da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, matrícula nº 30000501, para viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, a fim de participar do SECOP 2025 – Seminário Nacional de TIC para a Gestão Pública, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC), concedendo-lhe 02 (duas) diária e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), em virtude do decréscimo devido a concessão de hospedagem e acrescido em 50% (cinquenta por cento) por se tratar de um evento que ocorrerá em Brasília/DF e mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e esclarecendo que as passagens aéreas serão custeadas pelo organizador do evento, de acordo com o artigo 1º; art. 2°, I, III e seu § 1º; art. 4º e seu § 2º, II e III; arts. 12º ; Classe II, do Anexo III; art. 16º do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, bem como Classe II, do Anexo I da Portaria N° 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Karinny Custodio de Melo PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO