DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
102
Nota 2 – As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês ulterior, causando distorções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias) e
Nota 3 – Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2024, totalizou R$ 8.491.849,20 (oito milhões quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). De acordo com o Balanço Geral do Estado – BGE/2024, publicado pela SEFAZ, o valor do superávit do FECOP ficou na ordem de R$ 26.059.961,08 (vinte e seis milhões cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais e oito centavos). Fortaleza – CE, aos 22 de julho de 2025.
Notlin de Araújo Almeida
GERENTE EXECUTIVO DO FECOP, SUBSTITUINDO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO TERMO DE RENOVAÇÃO E NOVOS DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE. EDITAL Nº01/2020.
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): ALENCAR E ITO ODONTOLOGIA LTDA, CLIMEDIA - CLINICA MEDICA DENTARIA INTEGRADA DE AQUIRAZ, CLINICA E LABORATORIO MAXIMUS LTDA, CLINICA ODONTOLOGICA DR. JONAS CARVALHO LTDA, CONSULTORIO NOBRE REAB ORAL E ESTETICA LTDA, D H DINIZ MEIRELES & CIA LTDA, DRA MIRELLY SOUSA LTDA, DRA YASMIN FONTENELE CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA, HDOC SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, M R SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, MARVIC CONSULTORIA - REPRESENTACAO E SAUDE LTDA, MEDICAL BEM SAUDE LTDA, MS ATIVIDADES DE MEDICINA ORAL E ESTETICA FACIL LTDA, PEDRO THAYLLAN PINHEIRO SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA, POLISSONOGRAFIA E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, SALUTE CLINICA LTDA, SANTE ODONTOLOGIA LTDA, TALIA TORRES DE BRITO - ME, ULTRASON DIAGNOSTICOS E SERVIÇOS LTDA, VINICIUS RODRIGUES GOMES ODONTOLOGIA ; DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde . DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020.DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
EXTRATO TERMO DE RENOVAÇÃO E NOVOS DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO - HOSPITALAR
EDITAL Nº01/2020.
CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CREDENCIADO(A): CENTRO CIRURGICO DA VISÃO LTDA E NUCLEO DE OFTALMOLOGIA AVANÇADA DO NORDESTE LTDA , DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde . DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020.DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.055535/2024-32 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO HOTO DA SILVA, CPF: 013.175.803-97, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1° SARGENTO, matrícula nº 019.044-1-8, com óbito em 08/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.554,92 (seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 227, de 02/12/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 08/09/2024: NOME: NAURA VIEIRA CRUZ DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 899.008.713-91 VALOR: R$ 6.554,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07998237/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DIAS CABRAL, CPF nº 028.830.153-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referencia 21, atualmente Professor, nível/referencia F, matrícula nº 058810-1-3, com óbito em 05/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.374,33 (Quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/03/2018:De 05/11/2017 (data do óbito) até 03/12/2019, óbito da Sra. Crisantina Monteiro Dias:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) CRISANTINA MONTEIRO DIAS CÔNJUGE 233.711.883-53 4.374,33 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000019/2024-92 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Olímpio Bezerra de Melo, CPF nº 02465124315, aposentado(a) pelo(a) Tribunal De Justiça Do Estado Do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referencia A, matrícula nº 93268, com óbito em 05/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.293,55 (Sete mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/11/2024: