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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 44

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

104

NOME PARENTESCO MILTOMAR BEZERRA DE ALMEIDA Cônjuge

CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) 098.238.673-72 1.666,26 Art. 77, §2°, inciso V,alínea “c”, item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04139549/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora RITA TOMAZ ARAÚJO , CPF 770.181.093-53, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0796501X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,03%, a partir de 24/04//2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a março/2007, cujo valor é de R$ 352,75 (trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03529914/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA FRANCINEIDE CAMPOS MATOS
,
CPF 23387092334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 03979814, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 31/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.901/2015
1.428,87
Gratificação de Regência de Classe 10% Lei nº 15.901/2015
142,89
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
639,98
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 15.901/2015
27,00
TOTAL
2.238,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2019, que concedeu aposentadoria à Maria
Francineide Campos Matos, matrícula nº 03979814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 02222233/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidoraFRANCISCA ELZANIRA FERREIRA
DE MORAIS, CPF 140.021.163-87, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01682717, lotado na Secretaria da Educação,APOSEN-
TADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,24%, a partir de 03/05/2005, conforme laudo médico nº 2005/014091 da
Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2005,
cujo valor é de R$ 362,85 (trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 434,84
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 72,28
TOTAL R$ 507,12

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00076900/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal no 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO PINTO , CPF 143.055.693-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15289910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 40 horas Lei no 15.901/2015 R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% Lei n° 15.901/2015 R$ 521,04
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 R$ 777,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.901/2015 R$ 69,70
TOTAL R$ 4.841,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01458592/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, VERONICA HOLANDA GUIMARÃES , CPF 116.777.593-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07699026, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: