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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 45

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

105

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 321,23 Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 80,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 128,49 TOTAL R$ 530,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 02891288/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*MARIA DE JESUS MARQUES DA COSTA
, CPF 154.852.778-91, que exerce função de ENFERMEIRO, despadronizado, Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 30019814, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – despadronizado – Decreto nº 31.467/2014
6.110,38
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993
2.138,63
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
916,56
Gratificação Risco de Vida – 20% - Dec.22.077/A de 04/08/1992
1.222,08
TOTAL
10.367,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 052085414. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA SOCORRO ARAUJO DA COSTA , CPF 581.532.763-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01291025, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 06/04/2005, conforme laudo médico nº 2005/10977 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2005, cujo valor é de R$ 806,81 (oitocentos e seis reais e oitenta e um centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 377,54
Gratificação de Regência de Classe de 10% - Art. 5º, Lei nº 14.431/2009 R$ 112,90
Parcela Nominalmente Identificável - inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 232,48
TOTAL R$ 1.474,36

FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06008799/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE ALVES FILHO , CPF 090.647.103-68, que exerce função de FISIOTERAPEUTA, despadronizado, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 30019318, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – despadronizado – Decreto nº 31.467/2014 3.249,60
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 1.137,36
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 649,92
Gratificação Risco de Vida – 20% - Dec.22.077/A de 04/08/1992 649,92
TOTAL 5.686,80

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06410750/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora LOURDENEZ TIMBO GOMES , CPF 213.567.773-68, exercente da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09259619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 29/07/2009, conforme laudo médico nº 2009/020306 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2009, cujo valor é de R$ 1.113,42 (mil, cento e treze reais e quarenta e dois centavos).A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei Estadual n° 15.098/2011 c/c Lei Estadual n° 15.009/2011 R$ 1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art.62, V da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 5° da Lei Estadual n° 14.431/2009 R$ 130,69
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°,III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 R$ 308,70
TOTAL R$ 1.746,32

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE