DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
106
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07101318/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE SAVIO OSTERNO NEVES , CPF 117.496.283-68 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS EM SAÚDE, despadronizado, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 13357714, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 07/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Despadronizado -Decreto nº 25.936/2000 267,46 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 53,49 |
| TOTAL 320,95 |
| Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 930075951, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,FLORINDA BEZERRA FELIZOLA TORRES, CPF 32188730372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04683013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPOR- CIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 Horas Lei n.º 12.611/1996 295,53 |
| Progressão Horizontal de 20% Lei n.º 9.826/1974 Art. 43 65,67 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% Lei n.º 12.066/1993, Art. 32 59,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% Art. 1.º da Lei n.º 11.072/1985 118,21 |
| Vantagem Pessoal(90%),Art. 155§1.º da Lei n.º 9.826/1974 168,79 |
| TOTAL 707,31 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04593073/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ ILTON DOS SANTOS , CPF 135.238.053-68 que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13362610, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 08/07/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.285/2013 1.104,98 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 220,99 Vantagem Incorporada da Saúde 2.358,63 TOTAL 3.684,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01282630/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 §2º e 156, §1º, parágrafo único e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CLOTILDE ROSA SANTOS , CPF596.250.747-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12282214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 38,77%, a partir de 14/03/2010, conforme laudo médico nº 20105/006760, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a fevereiro/2010, cujo valor é R$ 850,13 (oitocentos e cinquenta reais e treze centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 1.013,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 101,34 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 147,30 TOTAL R$ 1.262,03
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05296079-0/SPU e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora JOANA DE ARAUJO NUNES , CPF 056.575.553-68, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06777511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 | R$ 996,66 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 398,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 199,33 |
| TOTAL | R$ 1.793,98 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE