DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
107
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0469833/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.250/2002, complementado pela Lei nº 13.302/2003, art. 1º a servidora MARIA CRISEUDA JORGE CPF 114.675.333-00, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 00 horas semanais, matricula n° 07006519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 150,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 60,17 Progressão Horizontal de 25% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 37,61 TOTAL R$ 248,21
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06314565/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA DAS GRAÇAS GONÇALVES DE GOIS , CPF 245.645.321-20 que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13311315, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 26/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.526/2014 | 1.167,96 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 233,59 |
| Vantagem Incorporada da Saúde | 100,99 |
| TOTAL | 1.502,54 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06366343/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA ROSA COUTINHO , CPF 220.260.963-68, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 003368610 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 13/08/2009, conforme laudo médico nº 2009/021848 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2009, cujo valor é de R$ 498,14 (quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 502,05 |
| Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 83,67 |
| TOTAL | R$ 622,00 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais) com fundamento no Lei nº 15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02419350/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, ítem III, letra “b” da Constituição Estadual, combinado com art. 157 e 43 da Lei nº9.826 de 14/05/1974 e Leis nº12.066/1993, n°11.072/1985, art 1° e nº13.512/2004, complementado pela lei n°13.485/2004 art 1°, a servidora, MARIA DE FATIMA PEREIRA NAHUM DE ALMEIDA , CPF 058.596.203-06, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº056876-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – ( Lei nº12.840/1998) | 178,88 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 | 44,72 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 71,55 |
| TOTAL | 354,72 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01499916/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora BERTHA SUELY DE ARAUJO HENRIQUE ALEXANDRE COSTA , CPF 44927630404, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40463615, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº16.513 de 15.03.2018 c/c Decreto nº32.551 de 22.03.2018 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 1.939,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 193,97 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A,de 04.08.1992 | 387,95 |
| TOTAL | 2.521,69 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE