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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 47

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

107

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0469833/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.250/2002, complementado pela Lei nº 13.302/2003, art. 1º a servidora MARIA CRISEUDA JORGE CPF 114.675.333-00, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 00 horas semanais, matricula n° 07006519, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 150,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 60,17 Progressão Horizontal de 25% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 37,61 TOTAL R$ 248,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06314565/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA DAS GRAÇAS GONÇALVES DE GOIS , CPF 245.645.321-20 que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13311315, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 26/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526/2014 1.167,96
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 233,59
Vantagem Incorporada da Saúde 100,99
TOTAL 1.502,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06366343/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA ROSA COUTINHO , CPF 220.260.963-68, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 003368610 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 13/08/2009, conforme laudo médico nº 2009/021848 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2009, cujo valor é de R$ 498,14 (quatrocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 502,05
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 83,67
TOTAL R$ 622,00

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais) com fundamento no Lei nº 15.097/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02419350/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, ítem III, letra “b” da Constituição Estadual, combinado com art. 157 e 43 da Lei nº9.826 de 14/05/1974 e Leis nº12.066/1993, n°11.072/1985, art 1° e nº13.512/2004, complementado pela lei n°13.485/2004 art 1°, a servidora, MARIA DE FATIMA PEREIRA NAHUM DE ALMEIDA , CPF 058.596.203-06, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº056876-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – ( Lei nº12.840/1998) 178,88
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 44,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 71,55
TOTAL 354,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº01499916/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora BERTHA SUELY DE ARAUJO HENRIQUE ALEXANDRE COSTA , CPF 44927630404, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40463615, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.513 de 15.03.2018 c/c Decreto nº32.551 de 22.03.2018 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 1.939,77
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826 de 14.05.1974 193,97
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A,de 04.08.1992 387,95
TOTAL 2.521,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE