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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 48

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

108

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01844154/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº20 de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA LUCI SABINO , CPF 05888620378, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05221811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75%, a partir de 12/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº13.333/2003) 358,19
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei Nº9.826/74) 67,16
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (Art. 32 Lei nº12.066/93) 71,64
Gratificação de Efetivo Exercicio da Especialidade 40% (Lei nº10.884/84) 143,28
Gratificação de Localização 10% Art.3º Lei nº11.812/91 35,82
TOTAL 676,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01470190/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA EMÍLIA BEZERRA SANTOS POSSIDÔNIO , CPF 273.445.844-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 05496411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nºLei nº12.611/1996 R$ 259,90
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 64,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº13.932/2007 R$ 103,96
TOTAL R$ 428,84

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03993480/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSÉ BEZERRA RODRIGUES , CPF 211.371.023-49, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00217611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº14.180/2008 R$ 2.064,31
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Inidentificável – PNI – Lei nº14.431/2009 R$ 524,18
TOTAL R$ 2.794,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02889820/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora RISOLETA MARIA DA SILVA , CPF 071.755.313-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40300716, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº16.206/2017 c/c Decreto 32.202/2017 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 747,48
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 149,50
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 141,95
TOTAL 1.038,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03846524/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MANOEL MARCONDES ALVES , CPF 044.997.513-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº095413-14, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2005, conforme laudo médico nº2005/023070 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a nov/2005, cujo valor é de R$ 1.713,11 (UM MIL, SETECENTOS E TREZE REAIS E ONZE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - ( Lei nº15.098/2011) 1.604,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º Lei nº14.431/2009) 160,68
Parcela Nominalmente Identificável –(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº14.431/2009) 220,50
TOTAL 1.985,65