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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 49

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

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TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em14/12/2006 que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ INTEGRAL de MANOEL MARCONDES ALVES ,matrícula nº095413-14. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04869369/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IELDES GOMES SILVA . CPF -171.477.353-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº081277-1.9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº9.826/74) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 221,85
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº12.066/93) 443,71
TOTAL 1.941,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº982220863, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ALBENIRA TEIXEIRA , CPF 05742668368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº04149114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas ( Lei n.º 12.611/1996 ) 300,86
Progressão Horizontal de 30 ( Lei n.º 9.826/1974 ) 90,26
Gratificaçãopor Efetiva Regência de Classe de 40%(Lei n.º 11.072/1985) 120,34
TOTAL 511,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03020272/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. Art.40, §1°, item III, § 2°, § 3°, § 5° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98, a servidora, MARIA ALBA VASCONCELOS BEZERRA , CPF 056.754.503-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº05926513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 13.787/2006) 241,99
Gratificação por Tempo de Serviço 20% (art.43 da Lei Nº9.826/74) 48,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº14.180/2008) 96,80
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº12.066/1993) 48,40
TOTAL 435,59

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº14.431/2009) 408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº14.431/2009 40,85
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 90,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº15.567/2014) 107,94
TOTAL 647,67

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02322562/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ FERREIRA DE MORAIS , CPF 072.727.663-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0597571-9, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº14.180/2008 302,39
Progressão Horizontal - 20% - art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 60,48
TOTAL 362,87

Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE