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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 50

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

110

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08348057/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, REGINA DIOGENES PARENTE LIMA , CPF 088.551.373-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº09337512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/01/2005, conforme laudo médico nº2005/000684 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2004, cujo valor é de R$ 1.803,48 (UM MIL, OITOCENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº15.098/2011 2.257,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% -Art. 5º da Lei nº14.431/2009 225,80
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III,do art. 7º e 12,da Lei nº14.431/2009 738,46
TOTAL 3.222,22

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº051233550, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FATIMA ALVES MARTINS , CPF 122.387.753-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº14252916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 74,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 199,33
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 99,66
TOTAL R$ 872,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02048320/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ROSA MARIA CARDOSO DE FREITAS , CPF 078.171.004-97, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0779441X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº12.840/1998 R$ 232,82
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 46,56
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 93,13
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 R$ 23,28
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30%(Art. 62,IV,da Lei Estadual nº10.884/1984 R$ 69,85
TOTAL R$ 465,64

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02484767/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO TIMBÓ , CPF 120.534.573-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0215101-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº14.180/2008
1.344,04
Progressão Horizontal – 15 % - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974
201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 50% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº14.182/2008
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993
268,81
TOTAL
2486,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei Estadual Nº14.431/2009
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual Nº14.431/2009
206,43
Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°,III e 12° da Lei Estadual Nº14.431/2009
524,17
TOTAL
2794,91

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02236540/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora GISELIA MARIA BEZERRA DE MEDEIROS , CPF 072.968.353-20, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº066611-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: