DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025 3
que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo NUP 100.21004816/2025-84,DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o decreto municipal indicado no Anexo Único deste Decreto, que declarara situação de emergência no município de Iracema afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal, indicado no Anexo Único deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.750, DE 23 DE JULHO DE 2025
| MUNICÍPIO DESASTRE |
DECRETO | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
|---|---|---|
| Iracema Estiagem - 1.4.1.1.0 |
020,29 de abril de 2025 | 26/10/2025 |
DECRETO Nº36.751 , de 23 de julho de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 57022.012829/2025-81 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR |
|---|
| NATÁLIA PINHEIRO XAVIER SEMACE 000684-1- 1 30/06/2025 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, aneiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE |
| RAFAELLA LIMA CAMPOS MORAIS CORREIA SEMACE 3000096-X Data de circulação no DOE |
| WILMA JALES DE BRITO SEMACE 3000095-1 Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.752 , de 23 de julho de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art.88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.274 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo;DECRETA:
Art.1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário da Infraestrutura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
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Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras
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Secretaria Executiva de Energias e Telecomunicações
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Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica
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Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
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Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Transportes e Obras
-
4.1. Célula de Fiscalização e Monitoramento de Obras
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4.2. Célula de Estudos e Projetos de Engenharia
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4.3. Célula de Orçamento, Custos e Contratos
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4.4. Célula de Mobilidade e Transporte Urbano
- Coordenadoria de Energias e Telecomunicações
-
5.1. Célula de Apoio à Transição Energética Justa
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5.2. Célula de Obras de Energias e Telecomunicações
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5.3. Célula de Estudos e Projetos de Energias e Telecomunicações
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5.4. Célula de Monitoramento de Obras de Energias e Telecomunicações
-
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
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6.1. Célula de Orçamento e Monitoramento
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6.2. Célula de Planejamento
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6.3. Célula de Desenvolvimento Institucional
- Coordenadoria Administrativo-Financeira
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7.1. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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7.2. Célula de Execução Financeira e Contábil
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7.3. Célula de Gestão de Aquisições
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7.4. Célula de Gestão Patrimonial e Logística
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7.5. Célula de Gestão Financeira de Contratos e Convênios
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
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VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
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Conselho Estadual de Trânsito do Ceará VII – ENTIDADES VINCULADAS
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Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor)