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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 3

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025 3

que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo NUP 100.21004816/2025-84,DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o decreto municipal indicado no Anexo Único deste Decreto, que declarara situação de emergência no município de Iracema afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).

Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal, indicado no Anexo Único deste Decreto. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.750, DE 23 DE JULHO DE 2025

MUNICÍPIO
DESASTRE
DECRETO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
Iracema
Estiagem - 1.4.1.1.0
020,29 de abril de 2025 26/10/2025

DECRETO Nº36.751 , de 23 de julho de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 57022.012829/2025-81 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
NATÁLIA PINHEIRO XAVIER
SEMACE
000684-1- 1
30/06/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65,
aneiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
RAFAELLA LIMA CAMPOS MORAIS CORREIA
SEMACE
3000096-X
Data de circulação no DOE
WILMA JALES DE BRITO
SEMACE
3000095-1
Data de circulação no DOE

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.752 , de 23 de julho de 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art.88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 33.274 de 23 de setembro de 2019; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo;DECRETA:

Art.1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

  3. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  1. Coordenadoria de Transportes e Obras
  1. Coordenadoria de Energias e Telecomunicações
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira
  1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação