DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
4
- Companhia de Gás do Ceará (Cegás)
• Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo. Art.2º Os cargos de provimento em comissão integrantes da Estrutura Organizacional da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra) são os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 33.274, de 23 de setembro de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.752, DE 23 DE JULHO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-1 | 1 1 |
| SS-2 | 3 3 |
| DNS-2 | 9 9 |
| DNS-3 | 20 20 |
| DAS-1 | 7 7 |
| DAS-2 | 2 2 |
| TOTAL | 42 42 |
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM C |
OMISSÃO DA SECRETARI DA INFR |
AESTRUTURA (SEINFRA) |
|---|---|---|
| DENOMINAÇÕES DOS CARGOS | SÍMBOLO | QTDE PROPOSTA |
| Secretário da Infraestrutura | SS-1 | 1 |
| Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras | SS-2 | 1 |
| Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações | SS-2 | 1 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura | SS-2 | 1 |
| Coordenador | DNS-2 | 7 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 2 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 16 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 1 |
| Articulador | DNS-3 | 3 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 7 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 2 |
| TOTAL | 42 |
DECRETO Nº36.753 , de 23 de julho de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as obras de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho, que promoverá a recuperação socioambiental dos riachos e canais afluentes do rio; CONSIDERANDO que o empreendimento ofertará infraestrutura de saneamento e melhoria das condições de habitabilidade para as famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio,DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, perfazendo uma área de 4.194,95m², no Município de Fortaleza conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.753, DE 23 DE JULHO DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO
Do ponto P1 , de coordenadas XE 544.679,56 e YN 9.582.807,40 , segue no azimute 19º37’43’’ , no sentido NORTE por uma distância de 1,06 m até encontrar o ponto P2 ; do ponto P2 , de coordenadas XE 544.679,91 e YN 9.582.808,40 , segue no azimute 109º53’21’’ , no sentido LESTE por uma distância de 2,00 m até encontrar o ponto P3 ; do ponto P3 , de coordenadas XE 544.681,80 e YN 9.582.807,71 , segue no azimute 19º25’30’’ , no sentido NORTE por uma distância de 54,05 m até encontrar o ponto P4 ; do ponto P4 , de coordenadas XE 544.699,77 e YN 9.582.858,68 , segue no azimute 270º48’45’’ , no sentido OESTE por uma distância de 9,75 m até encontrar o ponto P5 ; do ponto P5 , de coordenadas XE 544.690,02 e YN 9.582.858,82 , segue no azimute 01º13’53’’ , no sentido NORTE por uma distância de 8,50 m até encontrar o ponto P6 ; do ponto P6 , de coordenadas XE 544.690,20 e YN 9.582.867,32 , segue no azimute 91º13’53’’, no sentido LESTE por uma distância de 5,00 m até encontrar o ponto P7; do ponto P7 , de coordenadas XE 544.695,20 e YN 9.582.867,21 , segue no azimute 86º35’13’’ , no sentido LESTE por uma distância de 24,29 m até encontrar o ponto P8 ; do ponto P8 , de coordenadas XE 544.719,45 e YN 9.582.868,66 , segue no azimute 81º56’33’’ , no sentido LESTE por uma distância de 40,45 m até encontrar o ponto P9 ; do ponto P9 , de coordenadas XE 544.759,50 e YN 9.582.874,33 , segue no azimute 14º41’49’’ , no sentido NORTE por uma distância de 9,96 m até encontrar o ponto P10 ; do ponto P10 , de coordenadas XE 544.762,03 e YN 9.582.883,97 , segue no azimute 104º41’49’’ , no sentido LESTE por uma distância de 6,50 m até encontrar o ponto P11 ;do ponto P11 , de coordenadas XE 544.768,32 e YN 9.582.882,32 , segue no azimute 194º41’49’’ , no sentido SUL por uma distância de 6,70 m até encontrar o ponto P12 ; do ponto P12 , de coordenadas XE 544.766,62 e YN 9.582.875,84 , segue no azimute 81º56’33’’ , no sentido LESTE por uma distância de 11,12 m até encontrar o ponto P13 ; do ponto P13 , de coordenadas XE 544.777,63 e YN 9.582.877,40 , segue no azimute 36º26’08’’ , no sentido NORDESTE por uma distância de 2,14 m até encontrar o ponto P14; do ponto P14 , de coordenadas XE 544.778,90 e YN 9.582.879,12, segue no azimute 350º55’43’’ , no sentido NORTE por uma distância de 1,98 m até encontrar o ponto P15 ; do ponto P15 , de coordenadas XE 544.778,59 e YN 9.582.881,08 , segue no azimute 80º55’43’’ , no sentido LESTE por uma distância de 2,50 m até encontrar o ponto P16; do ponto P16 , de coordenadas XE 544.781,06 e YN 9.582.881,47, segue no azimute 170º55’43’’ , no sentido SUL por uma distância de 39,80 m até encontrar o ponto P17 ; do ponto P17 , de coordenadas XE 544.787,33 e YN 9.582.842,17 , segue no azimute 261º20’03’’ , no sentido OESTE por uma distância de 2,50 m até encontrar o ponto P18; do ponto P18 , de coordenadas XE 544.784,86 e YN 9.582.841,79, segue no azimute 281º43’28’’ , no sentido OESTE por uma distância de 44,03 m até encontrar o ponto P19 ; do ponto P19 , de coordenadas XE 544.741,75 e YN 9.582.850,74 , segue no azimute 207º00’31’’ , no sentido SUdoESTE por uma distância de 10,46 m até encontrar o ponto P20 ; do ponto P20 , de coordenadas XE 544.737,01 e YN 9.582.841,42 , segue no azimute 201º22’22’’ , no sentido SUL por uma distância de 11,02 m até encontrar o ponto P21 ; do ponto P21 , de coordenadas XE 544.732,99 e YN 9.582.831,16 , segue no azimute 103º30’12’’ , no sentido LESTE por uma distância de 2,95 m até encontrar o ponto P22 ;do ponto P22 , de coordenadas XE