DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
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DECRETO Nº36.755 , de 23 de julho de 2025.
AUTORIZA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE A PRATICAR OS ATOS QUE INDICA, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº17.533, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de o Idace dar prosseguimento ao trabalho de geocadastramento e regularização fundiária iniciado no ano de 2009 de imóveis rurais situados no município de Redenção/CE, especialmente no Distrito de Antônio Diogo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 18.355, de 10 de maio de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 17.533, de 22 de junho de 2021, que versa sobre a Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, possibilitando ao Idace promover a regularização fundiária de imóveis localizados em regiões antes qualificadas como rurais que tenham sido transformadas por Lei Municipal em áreas urbanas.DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – Idace autorizado, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021, que trata da Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará, a proceder, nos termos da legislação vigente, à regularização fundiária no imóvel de Matrícula nº 1.386, com área total de 2.656,37 hectares, e no imóvel de Matrícula nº 1.405, com área total de 23.105,5879 hectares, ambas registradas no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Redenção/CE, dando continuidade ao trabalho de regularização já iniciado no ano de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo NUP 30001.000075/2025-16, RESOLVE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05/08/2019, e alterações, AUTORIZAR A CESSÃO do militar RAFAEL DE SOUSA AGUIAR , 3º Sargento PM, matrícula nº 301355-1-2, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário da Segurança Pública do Município de Pacajus, com ônus para a origem, a partir da data da publicação deste Ato, limitados seus efeitos a 31 de dezembro de 2028.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão apresentado por ÍTALO EMMANUEL CARDOSO SOARES face à decisão publicada no DOE de 31 de janeiro de 2025, ao qual o puniu com a sanção de DEMISSÃO do cargo de policial penal do Estado do Ceará, com fundamento no Art. 179, §4º, c/c Art. 196, inciso IV c/c Art. 199, inciso II, da Lei nº 9.826/1974 c/c Art. 12, inc. III c/c Art. 15 e Art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 258/2021, alterada pela Lei Complementar nº 261/2021, e no Art. 191, inc. I e II, Art. 193, inc. IV e Art. 199, inc. II, todos da Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Parecer SUITE no Processo NUP nº 13001.004469/2025-16, concluiu “pelo não conhecimento do presente pedido de revisão”, resolve NÃO CONHECER do presente Pedido de Revisão .PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; Considerando o constante no Processo NUP: 10001.006803/2025-88, RESOLVE NOMEAR MATEUS ARCAS LOPES DOS SANTOS , como representante suplente, da Polícia Federal no Ceará, no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
| GOVERNADORIA |
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| CASA CIVIL |
PORTARIA COAFI CC 582/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) diárias , no valor de unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 743,96 (setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), a colaboradora eventual, LUKRESYA NASCIMENTO FARIAS , CPF 03457797382, por viagem com a finalidade de participar do 10º Encontro Nacional do FONATRANS , à cidade de Salvador - Bahia, no período de 09 a 13 de abril do ano em curso, de acordo com o arts. 1° e 2°, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC Nº825/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através de Portaria nº 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada em DOE nº 016, de 23 de janeiro de 2025 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, TIAGO MADEIRA ALEXANDRE , ocupante da graduação de CB PM, Matrícula 7997131-6, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de RUSSAS|CE, no dia 03.07.2025, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COAFI CC 860/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diárias , ao servidor, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, ANTONIO LUCAS DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Assessor Especial I, Matrícula 30004892, por viagem, para cumprimento de Agenda Institucional, as cidades de Aracati e Crateús – CE, no período de 03 a 04 de julho do ano em curso, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 1º; III, art.16, do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA