DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
35
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.059616/2025-86, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora VIVIANE SUELI PAIXAO DA SILVA , matrícula n° 30609948, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 01 de Abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.086907/2025-47, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ANTONIO GABRIEL DOS SANTOS GASPAR , matrícula n° 97947732, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 17 de Maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.081758/2025-20, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FABIO DA SILVA BARBOSA , matrícula n° 97947562, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 14 de Maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.081259/2025-32, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora FRANCISCA CLAUDIANA DO NASCI-MENTO VIEIRA , matrícula n° 97947163, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 10 de Maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Professor, Nível C, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG – Parte Permanente do Quadro – I do Poder Executivo, com lotação nas Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino do Ceará, regido pelo Edital nº 005/2023 – SEDUC/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de julho de 2023, e homologado pelo Edital nº 004/2024 – SEDUC/SEPLAG – Resultado Final, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de abril de 2024, RESOLVE NOMEAR os(as) CANDIDATOS(AS) relacionados(as) no Anexo Único deste Ato, de acordo com o art. 17, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de julho 1974, com lotação na Secretaria da Educação, em cargos vagos criados pela Lei nº 16.601, de 5 de julho de 2018. A posse dos(as) candidatos(as) ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
CÓD. 050 - Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anace - ÁREA Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao 9º ano) e Ensino Médio - Ciências da Natureza - Classificação Geral
| NOME ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA ÁREA |
CLASSIFICAÇÃO | CONCORRÊNCIA |
|---|---|---|---|
| Silviane Cristina Moraes dos Santos de Lima Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anace |
Caucaia Ciências da Natureza |
2 | Ampla |
| CÓD. 061 - Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anace Humanas - Classificação Geral |
- ÁREA Ensino Fundamental Anos Finais (6° | ao 9º ano) e Ensino | Médio - Ciências |
| NOME ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA ÁREA |
CLASSIFICAÇÃO | CONCORRÊNCIA |
| Eveline Duarte Rocha Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anace |
Caucaia Ciências Humanas |
2 | Ampla |
| CÓD. 064 - Escola Indígena Ita-Ara - ÁREA Ensino Fundamental | Anos Finais (6° ao 9º ano) e Ensino Médico - Ciê | ncias Humanas - Cl | assificação Geral |
| NOME ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA ÁREA |
CLASSIFICAÇÃO | CONCORRÊNCIA |
| Madson Vieira da Silva Escola Indígena Ita-Ara |
Pacatuba Ciências Humanas |
3 | Ampla |
| CÓD. 076 - Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anace - Classificação Geral |
ÁREA Ensino Fundamental Anos Finais (6° ao | 9º ano) e Ensino Mé | dio - Linguagens - |
| NOME ESCOLA |
MUNICÍPIO DA ESCOLA ÁREA |
CLASSIFICAÇÃO | CONCORRÊNCIA |
| Nayane Silva de Lima Escola Indígena Direito de Aprender do Povo Anace |
Caucaia Linguagens |
2 | Ampla |