DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
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Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 498/2024; II. Nos termos que constam no NUP 22001.094815/2025-31 III. Nas normas dos arts. 89 e art. 135, II, §6º, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº498/2024 , em decorrência do ajuste do salário-base e demais benefícios, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho – PSICÓLOGO – 2025/2026 (CE000837/2025) registrado no MTE em 12/06/2025.; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário-base e demais benefícios Convenção Coletiva de Trabalho – PSICÓLOGO – 2025/2026 (CE000837/2025) registrado no MTE em 12/06/2025, passará de R$ 3.332.277,10 (Três milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos) para R$ 3.334.426,95 (Três milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) perfazendo o valor global de R$ 40.013.123,40 (quarenta milhões, treze mil, cento e vinte e três reais e quarenta centavos) e o valor da diferença global a ser acrescida no contrato (valor do aditivo) de R$ 25.798,20 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), conforme Planilha e análise Coset/Seplag datada de 11/07/2025, às fls. 69/72 e Despacho do Setor de Terceirização, datado de 15/07/2025, às fls. 75/75 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1 A publicação resumida deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.; XII - DATA: 17 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação, em substituição -Contratante , ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS, 2. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA . Fortaleza 22 de julho de 2025 .
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº608/2024 -NUP 22001.124688/2024-21/IG:1391430 - SACC: 1350661
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 608/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação, em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15 , residente e domiciliada em Fortaleza/CE , residente e domiciliado em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME , com sede na Rua Tenente Aurélio Sampaio, n.º 150, Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-690, inscrita no CNPJ sob o nº 27.761.457/0001-75, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. CAMILA FRAGOSO AGUIAR, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2003009031192, inscrita no CPF sob o nº 011.485.463-75, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 608/2024, publicado no D.O.E de 19/11/2024; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 124, inciso I, alínea b da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/ CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a alteração de preços ao Contrato nº608/2024 , oriundo da Ata de Registro de Preços nº 2024/26177/SEPLAG, considerando que o Primeiro Termo Aditivo da supracitada Ata alterou o valor dos preços dos itens com efeito retroativo a 28/04/2025, ora aditado, que tem por objeto a aquisição de água mineral natural, sem gás, em garrafão de 20 litros, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS O valor global previsto na Cláusula Sétima, que trata do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo referente a alteração de valor de R$ 7.972,43 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), passando o valor do contrato de R$ 78.360,00 (setenta e oito mil trezentos e sessenta reais) para R$ 86.332,43 (oitenta e seis mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme a justificativa exarada no Despachos do COGEA/SEDUC, datados em 08/07/2025 e 11/07/2025, fls. 268 e 272, respectivamente e a IG Nº 1391430, constante dos autos.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 17 de julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação – em substituição - Contratante, CAMILA FRAGOSO AGUIAR - EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALISON SOUSA DA SILVA, 2. FRANCISCO GUSTAVO OLIVEIRA GOMES. Fortaleza 22 de julho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO PADIN N°039/2025 - MUNICÍPIO TAMBORIL TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL – PADIN NUP 22001.101860/2025-59
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/0001-25, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE TAMBORIL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.705.817.000104, neste ato representado por seu Prefeito (a)Luiz Marcelo Mota Leite, para a implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. O PADIN está inserido no escopo do Programa Mais Infância Ceará que é regido pela Lei nº 17.380, de 5 de janeiro de 2021, citado no art. 16 a 20 na seção IV. O Programa de que trata este artigo, estende-se a municípios do Estado com população em situação de maior vulnerabilidade social, observados os dados socioeconômicos apurados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - Ipece. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implantação e/ou implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 2.2 O PADIN, tem por objetivo, oportunizar às famílias com crianças de 0 a 47 meses de idade, que estão fora dos Centros de Educação Infantil - CEIs, condições de participar ativamente do desenvolvimento integral e integrado de suas crianças, considerando suas vivências e seu meio sociocultural. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS 3.1. Implementar o Programa PADIN , com o propósito de: 3.1.1. Consolidar parcerias voltadas para apoiar e orientar as famílias para que possam fortalecer as relações entre mães/pais/cuidadores/ crianças criando oportunidades para favorecer o desenvolvimento integral da criança, visando a formação de sujeitos ativos, criativos e autônomos. 3.1.2. Ampliar as competências das famílias no que se refere a saberes e habilidades somados à afetividade, atitudes e práticas que facilitam o desenvolvimento, a proteção e a participação das crianças, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a diminuição das desigualdades de aprendizagens das crianças na primeira infância; 3.1.3. Orientar de forma científica e prática as/os mães/pais/cuidadores no cuidar e no educar de suas crianças de forma indissociável, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 0 a 47 meses de idade. CLÁUSULA QUARTA – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN, será por meio da adesão dos municípios selecionados. 4.2. A seleção tem base em pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE, órgão do Governo do Estado do Ceará, tendo como critério o maior percentual de famílias em condição de pobreza, de vulnerabilidade social, como também, o maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo Cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 5.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 5.1.2. Remunerar, conforme estabelecido no escopo do Programa, Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, os colaboradores Agentes de Desenvolvimento Infantil e Supervisores, que atuarão junto às famílias e crianças. 5.2. DO MUNICÍPIO 5.2.1. Implementar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no município; 5.2.2. Identificar as famílias beneficiárias, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 5.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de supervisor(a) do Programa, observando os critérios estabelecidos no Anexo I, que atuará no acompanhamento das ações estratégicas do Programa e será responsável pela qualificação dos ADIs; 5.2.4. Selecionar os profissionais que atuarão como Agentes do Desenvolvimento Infantil - ADI no Programa, observando os critérios propostos no Anexo I, que após participarem do processo formativo atuarão diretamente junto às famílias e crianças; 5.2.5. Articular com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 5.2.6. Garantir as condições necessárias para execução do programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. Conforme estabelecido no anexo II. 5.2.7. Garantir infraestrutura para a realização dos encontros coletivos e comunitários, conforme estabelecido no Anexo III. 5.2.8. Garantir a logística para os planejamentos, estudos e encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). 5.2.9.Garantir a logística de deslocamento para as formações presenciais, conforme estabelecido no anexo II. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 6.1. O presente Termo terá vigência para o quadriênio (2025/2028), a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em acordo comum as partes, mediante prévia justificativa. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 7.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 7.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista,