DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE DÍVIDA Nº222/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.019203/2025-17
CREDOR: TAYANNE XAVIER DE LIMA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 889/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de TAYANNE XAVIER DE LIMA, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a falha no lançamento da justificativa de ponto em tempo hábil, da falta do dia 23/12/2024. VALOR: R$ 49,37 (quarenta e nove reais e trinta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº223/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.017785/2024-16
CREDOR: GILIARD CASTELO BERNARDO; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1746/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de GILIARD CASTELO BERNARDO, referente a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com risco de vida, a partir de 19/06/2023 a 30/06/2024, na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, e a partir de 01/07/2024 conforme anexo III no art. 4º da Lei Complementar Estadual n.º 239/2024. VALOR: R$ 2.228,37 (dois mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070 .1; DATA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº225/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.015305/2024-74
CREDOR: LARISSA ALENCAR JUSTINO; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1743/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de LARISSA ALENCAR JUSTINO, referente a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com risco de vida, a partir de 29/04/2024 a 30/06/2024, na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base. VALOR: R$ 2.793,73 dois mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820 0003.26.122.313.20717.15.319092.1.753.1200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº226/2025 NO PROCESSO NUP Nº08012.024151/2024-10
CREDOR: JOAB FONTELES RIOS ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 08/2024 e em conformidade com o Parecer nº 1727/2025 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de JOAB FONTELES RIOS, referente à conclusão de curso de nível superior, conforme disposto na Lei n.º 15.952, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n.º 17.862, de 30/12/2021 e da Lei Complementar Estadual n.º 329/2024. VALOR: R$ 2.218,15 (dois mil, duzentos e dezoito reais e quinze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.7531200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
CNPJ: 02.003.575/0001-93 REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL SOB NIRE - 23300020162 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº004/2025.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº004/2025 DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS METROFOR, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2025. (LAVRADAS SOB FORMA SUMÁRIA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 130, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº6.404/76 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 131).
LOCAL, DATA E HORA: Sala de reunião na sede da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, CNPJ: 02.003.575/0001-93, situada na Rua Senador Jaguaribe nº 501, Bairro Moura Brasil, CEP nº 60.010-010, nesta capital, no dia 18 de junho às 11:00h. PRESENTES: Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Antônia Jacyara Silva Pereira, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto Ribeiro, Barbara Ozarina Rodrigues Barros, Walter Batista de Santana Filho, Aurilene Gomes Ximenes Tavares, David Machado Bastos, Tânia Mara Silva Coelho e Alfredo José Pessoa de Oliveira. COMPOSIÇÃO DA MESA: Foi designado por Antônia Jaciara Silva Pereira para exercer esta função de Presidente de Mesa o Conselheiro Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, que ato continuo designou o Sr. Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos para secretariar a reunião. QUORUM: Acionistas representando a totalidade do capital social da Empresa, conforme consta de registro no livro Presença de Acionistas. AVISO DE CONVOCAÇÃO: Entregue a todos os acionistas. Ausência das publicações dos anúncios sanada pela presença da totalidade dos acionistas, conforme artigo 133, § 4º da Lei nº 6404/76. ORDEM DO DIA: I - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1) Alteração do Estatuto Social; 2) Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES: I - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Todas tomadas à unanimidade do Colegiado, na seguinte ordem: 1) Alteração no Estatuto Social do METROFOR. Foi apresentada ao Conselho de Administração proposta de alteração do Art. 22 do Estatuto Social do METROFOR, em atenção ao disposto no art. 9º, inciso III, §3º da Lei nº 13.303/2016, bem como ao art. 43 do próprio Estatuto Social. Esclareceu-se que a redação atual do referido artigo dispõe: “Art. 22 – O Diretor-Presidente poderá, por intermédio de ato escrito, delegar poderes a qualquer dos Diretores, Assessores da estrutura da Presidência ou ao Secretário-Geral. §1º – Os cheques e ordens de pagamento deverão ser assinados, em conjunto, pelo Diretor-Presidente e por outro Diretor, ou por dois Diretores, ou um Diretor e um Procurador, devendo, para tanto, os Diretores serem designados pelo Diretor-Presidente e os Procuradores possuírem poderes específicos. §2º – A Auditoria Interna será subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, que deverá apreciar os resultados e sugestões, adotando as medidas corretivas necessárias”. A proposta consiste na supressão do §2º do Art. 22, considerando que a subordinação da Auditoria Interna deve ser diretamente ao Conselho de Administração, conforme já previsto no Art. 43 do Estatuto Social, que dispõe: ““A Companhia deverá possuir, em sua estrutura, um sistema de Auditoria Interna, subordinado diretamente ao Conselho de Administração, devendo contratar, em caráter permanente, serviços de Auditoria Externa para fins contábeis ou financeiros, sem prejuízo do disposto no artigo 163 da Lei Federal nº 6.404/74”. A alteração visa alinhar a redação estatutária ao princípio da governança corporativa e às normas legais vigentes, reforçando a independência e a autonomia da Auditoria Interna. Após deliberação, a proposta de alteração do Estatuto Social foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho seguindo versão consolidada do Estatuto Social. 2) Assuntos Gerais. A Senhora Presidente facultou a palavra aos presentes e como nenhum deles quis fazer uso, deu por encerrados os trabalhos, sendo lavrada esta ATA, que após lida e aprovada foi a mesma assinada pelos acionistas presentes. Ass) Antônia Jacyara Silva Pereira, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Danilo Gurgel Serpa, César Augusto Ribeiro, Barbara Ozarina Rodrigues Barros, Walter Batista de Santana Filho, Aurilene Gomes Ximenes Tavares, David Machado Bastos, Tânia Mara Silva Coelho e Alfredo José Pessoa de Oliveira e, como Presidente de Mesa Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto. Fortaleza, 18 de junho de 2025.
Confere com o original, lavrado em livro próprio.
Marcos Aurélio Fontenele Mendes dos Santos SECRETÁRIO DO CONSELHO