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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/07/2025 · pág. 54

DOE 25/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº138 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2025

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a execução do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 3.622.831,44 (três milhões, seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.20875.03.3350 41.1.5009100000.0 47100003.12.242.232.20876.03.335041.1.5009100000.0 47100017.08.243.168.21081.03.335041.1.5009100000.0 47100017.08.243.168 .21081.01.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de julho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de julho de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 81/2025 IG Nº1391410

PROCESSO Nº47001.012236/2025-17 OBJETO: Contratação direita do(a) artesão(ã) JOSEFA ALCIRENE CAMPOS DE ARAÚJO, inscrito(a) no CPF nº826.xxx.xxx-04, detentor(a) da Identidade Artesanal nº52267, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 8.680,00 ( Oito mil, seiscentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1448074 47200003.11.691.271.10 728.14.459062.2.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.012236/2025-17, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: JOSEFA ALCIRENE CAMPOS DE ARAÚJO , inscrito(a) no CPF nº826.xxx.xxx-04, detentor(a) da Identidade Artesanal nº52267. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza, 15 de julho de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº188/2025.

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM TRANSPORTE ADAPTADO, PARA A RESIDÊNCIA INCLUSIVA III. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – A aquisição de um transporte de van adaptada, para a locomoção dos residentes e familiares sobre as dimensões do Serviço de Acolhimento na Residência Inclusiva III, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº189/2025.

DISPÕE SOBRE O AD REFERENDUM DA PRESIDENTE DO CEAS-CE DE APROVAÇÃO O ADIAMENTO DA DATA DA 13ª CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRO.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – A aprovação do AD REFERENDUM, da Presidente do Ceas-CE, o adiamento da data da 13ª Conferência de Assistência Social do município de Barro para o dia 17 de julho de 2025.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº190/2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO ANO DE 2025 REFERENTE AO COFINANCIAMENTO DA UNIÃO PARA O PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD-SUAS.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O plano de aplicação dos recursos do ano de 2025 referente ao cofinanciamento da União para o Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - PROCAD-SUAS. Art. 2º – Os recursos no valor de 100.157,82 (cem mil, cento e cinquenta e sete reais e 82 centavos), serão aplicados conforme as seguintes metas e objetivos:

I. na qualificação dos profissionais de âmbito municipal e estadual em consonância plano estadual de apoio técnico e educação permanente Programa de Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, para os anos de 2025 e 2026; II. no fortalecimento do controle social; e

III. na participação dos servidores estaduais nos eventos nacionais referentes ao Cadastro Único. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº191/2025.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DA MESA DIRETORA DO CEAS-CE.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 21 de julho de 2025. RESOLVE APROVAR: