DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025
10
22.6.11. Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim
22.6.11.1. Seção de Expedientes e Cartório
22.6.11.2. Seção de Investigações e Operações
22.6.12. Delegacia de Polícia Civil de Saboeiro
22.6.12.1. Seção de Expedientes e Cartório
22.6.12.2. Seção de Investigações e Operações
22.7. 5ª Seccional do Interior Sul
22.7.1. Seção de Inteligência
22.7.2. Seção de Operações
22.7.3. Delegacia de Polícia Civil de Tauá
22.7.3.1. Seção de Expedientes e Cartório
22.7.3.2. Seção de Investigações e Operações
22.7.4. Delegacia de Polícia Civil de Mombaça
22.7.4.1. Seção de Expedientes e Cartório
22.7.4.2. Seção de Investigações e Operações
22.7.5. Delegacia de Polícia Civil de Parambu
22.7.5.1. Seção de Expedientes e Cartório
22.7.5.2. Seção de Investigações e Operações
22.7.6. Delegacia de Polícia Civil de Quiterianópolis
22.7.6.1. Seção de Expedientes e Cartório
22.7.6.2. Seção de Investigações e Operações V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
23.1. Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança
23.2. Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento
- Coordenadoria de Administração e Finanças 24.1. Unidade de Compras 24.2. Célula de Gestão Financeira 24.2.1. Unidade de Contabilidade
24.3. Célula de Contratos e Convênios
- Coordenadoria de Logística
25.1. Seção de Arquivo Documental da Polícia Civil
25.2. Célula Infraestrutura e Manutenção 25.3. Célula de Bens Patrimoniais 25.3.1. Unidade de Almoxarifado
25.4. Célula de Gestão de Frota
- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
26.1. Célula de Gestão Documental e Desenvolvimento de Pessoas
26.1.1. Unidade de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação Funcional
26.2. Célula da Folha de Pagamento
26.2.1. Unidade de Gestão de Folha de Pagamento
26.3. Célula de Direitos, Aposentadorias e Pensões
26.3.1. Unidade de Direitos Funcionais e Afastamentos
26.4. Célula de Provimento e Movimentação de Pessoas
26.4.1. Unidade de Movimentação de Pessoas
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
27.1. Seção de Serviços Digitais e Delegacia Eletrônica
27.2. Célula de Inovações Tecnológicas
27.3. Célula de Desenvolvimento
27.4. Célula de Infraestrutura e Manutenção de Tecnologia da Informação
- 27.4.1. Seção de Suporte Técnico
27.5. Célula de Segurança Cibernética
- Coordenadoria de Saúde do Policial Civil
28.1. Seção de Assistência Médica e Psicossocial
28.2. Seção de Desenvolvimento Pedagógico
- Corregedoria-Geral de Polícia Civil
29.1. Seção de Apuração Disciplinar
29.2. Seção de Correição
29.3. Seção de Regularidade Funcional
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Secretaria do Conselho
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, 3 (três) cargos de provimento em comissão, sendo, 1 (um) símbolo DAS-1 e 2 (dois) símbolo DAS-4, criados pela Lei nº 19.270, de 28 de maio de 2025.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.486, de 31 de março de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.756, DE 24 DE JULHO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 1 | 1 |
| SS-2 | 2 | 2 |
| DNS-2 | 27 | 27 |
| DNS-3 | 55 | 55 |
| DAS-1 | 207 | 208 |
| DAS-2 | 3 | 3 |
| DAS-3 | 109 | 109 |
| DAS-4 | 490 | 492 |
| DAS-5 | 0 | 0 |
| DAS-6 | 0 | 0 |