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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 20

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

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do PReVio para a boa implementação dos projetos. CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente Acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste. Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas. Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 7 (sete) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos ou doação de bens serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Acordo será de 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação do extrato em Diário Oficial de cada Ente. Caberá prorrogação de prazo de vigência, mediante celebração de aditivo, desde que haja conveniência e concordância dos parceiros, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário. Fica cada Ente partícipe responsável por providenciar a publicação do extrato resumido do presente Acordo de Cooperação em seu respectivo Diário Oficial. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias; c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão. Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento. Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso de, no mínimo, 90 (noventa) dias, nas seguintes situações: a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO Os partícipes deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página do sítio oficial da Administração Pública na internet. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 dias após o encerramento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS Em qualquer ação institucional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente destacada a colaboração dos partícipes, fazendo constar a logomarca do Governo, do Município e do Programa, observado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal e demais normativos que regulem a matéria. Fica acordado que, no curso de ano eleitoral, não haverá a distribuição gratuita de bens, valores e/ou benefícios, quando da execução das ações/projetos do PReVio, em atendimento à legislação que regula a matéria, excetuando-se os casos previstos em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, as causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão submetidos à Justiça Estadual. E assim, com aceitação plena, subscrevem o presente instrumento, em 02 (duas) vias, para todos os fins de direito, os representantes dos partícipes. DATA DA ASSINATURA Fortaleza, 27 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Oscar Spíndola Rodrigues Junior - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2021

I – ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/202 II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. III - ENDEREÇO:Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. IV – CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89. V – ENDEREÇO: Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, Fortaleza – CE, CEP: 60.865-210. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.005032/2025-19, no contrato nº 098/2021, e nas normas do inciso II, do art. 57 e art. 54, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no art. 190 da lei 14.133/2021 VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº098/2021 por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de julho de 2025, com alocação do seu valor global atualizado. IX - VALOR GLOBAL: A renovação contratual corresponde ao valor mensal de R$ 802.962,96 (oitocentos e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.01.5009100000.0. X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de julho de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA: 18 de julho de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 131/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA ANTÔNIO GIDEON DOS SANTOS ME , inscrita no CNPJ sob o nº 19.660.280/0001-92, com sede na rua José Jacinto de Araújo, 149-A, Centro, CEP: 63.260-000, Brejo Santo – CE, neste ato representada pelo Sr. Antônio Gideon dos Santos, brasileiro, portador do CPF nº 458.669.883-72, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “GIDEON DO FORRÓ” OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará , promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “INAUGURAÇÃO DA CLÍNICA DE ONCOLOGIA” – no dia 04 de JULHO, às 09:00hrs, no município de CRATÉUS - CE, com a participação da banda musical “GIDEON DO FORRÓ”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.009885/2025-20. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em contacorrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, de titularidade da empresa Contratada, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.12.339039.1. 5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Gideon dos Santos, ANTÔNIO GIDEON DOS SANTOS ME.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA