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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/07/2025 · pág. 53

DOE 24/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº137 | FORTALEZA, 24 DE JULHO DE 2025

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damente revalidado. a.3. O candidato que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas. a.4. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www. idecan.org.br. a.5. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e- mail cadastrado do candidato. a.6. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste Edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição. a.7. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase. a.8. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2MB (dois megabytes) cada. a.9. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações. a.10. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver. 10.13 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos. 10.14. O candidato que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 10.15. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado. 10.16. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 10.2 deste Edital. 10.17. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente. 10.18. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar será divulgado na área do candidato e o definitivo, será divulgado no site www.idecan.org.br. 10.19. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.” 2.2. Leia-se: “10. DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA 10.1. Esta fase é considerada como ELIMINATÓRIA PARA CANDIDATOS QUE NÃO CUMPRAM O REQUISITO DE TEMPO MÍNIMO DA EXPERIÊNCIA PREVISTO NO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.º da Lei n.º 19.184, de 12 de março de 2025, E CLASSIFICATÓRIA, sendo chamados para fins de comprovação, 05 (cinco) vezes o número de vagas dos candidatos aprovados na fase objetiva. O envio de documentos para comprovação do tempo de experiência profissional ocorrerá somente após a divulgação do resultado da prova objetiva no prazo fixado no cronograma. ALÍNEA AVALIAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO A Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos relacionados a função pretendida. com0,30 a cada ano pleto ( 12 meses) 3,0

10.2. A comprovação do tempo de experiência consistirá na análise dos documentos relacionados a seguir: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com registro da função ou cargo compatível com o objeto do presente certame; b) Declaração emitida por pessoa jurídica contratante, com firma reconhecida, contendo identificação do contratante, descrição das atividades desempenhadas e período de execução; c) Atestado de capacidade técnica, no caso de empresas ou profissionais autônomos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a descrição do serviço prestado, o período de execução e a avaliação da execução, quando houver; d) Outros documentos oficiais que comprovem de forma clara e objetiva o exercício das atividades profissionais exigidas, conforme previsto neste edital. 10.3. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 10.2 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nesta alínea. 10.4. Os documentos relacionados neste item 10 do edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. 10.5. Para efeito de pontuação de experiência profissional, será considerado o tempo que for posterior ao término do curso de graduação ou profissionalizante. Desta forma, o candidato deverá encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação ou profissionalizante do cargo a que concorre para que seja verificada a data de conclusão do referido curso. 10.6. Para fins de pontuação da experiência profissional, somente serão considerados os períodos que, somados, totalizem, no mínimo, 12 (doze) meses de efetivo exercício em função ou cargo relacionado ao objeto do certame. 10.6.1. Para composição dos 12 (doze) meses, a comprovação pode ocorrer por documentos distintos e que, somados, atinjam no mínimo 12 (doze) meses completos. Na hipótese de apresentação de um único documento que comprove período superior a 12 (doze) meses, os meses excedentes a esse período poderão ser considerados, desde que acompanhados de outro(s) documento(s) que, somados aos referidos excedentes, totalizem novo período mínimo de 12 (doze) meses, para efeito de pontuação adicional. 10.6.2. Períodos concomitantes (sobrepostos) de experiência não serão acumulados; para pontuação será considerado apenas o período de maior duração. 10.7. O tempo de estágio, de monitoria, bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional. 10.8. Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato. 10.9. O envio dos documentos comprobatórios será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 10.10. A ferramenta eletrônica para envio estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato. 10.11. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

10.12. Somente serão aceitos arquivos nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada. 10.13. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.

10.14. No documento anexado para comprovação de experiência profissional deverá constar a identificação nominal do candidato. Caso o documento detenha mais de uma folha, deve ser anexado em anverso e verso. 10.15. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de documentos.

10.16. O candidato que não apresentar os documentos no prazo estipulado receberá nota 0 (zero).

10.17. Não será aceito documento entregue fora do período estipulado.

10.18. Os documentos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 10.2 deste edital. 10.19. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.

  1. Retificação do Anexo I:

3.1. Onde se lê: