DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11146909/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA LUCIA SOBRAL DIAS , CPF 220.852.973-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº03219313, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº18.356/2023) | R$ 772,90 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) | R$ 115,94 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(43,49%)-(Lei nº16.241/2017 e Lei nº17.870/2021) | R$ 336,13 |
| TOTAL | R$ 1.195,48 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11148006/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA LOIOLA , CPF 171.639.273-04, que exerce a função de AUXILIAR TECNICO DE ENGENHARIA, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº11793118, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº18.356/2023) | R$ 3.030,00 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15% (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) | R$ 454,50 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(26,87%)-(Lei nº16.241/2017 e Lei nº17.870/2021) | R$ 814,43 |
| TOTAL | R$ 4.298,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05307831/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA AURELUCIA VIEIRA BARBOSA GRANGEIRO , CPF 220.245.733-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº04000714, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº18.356/2023, combinado com o Decreto Estadual nº35.521/2023) | R$ 1.167,36 |
| Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº9.826/1974) | R$ 175,10 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE 31,64 %(Lei nº16.241/2017 e Lei nº17.870/2021) | R$ 369,35 |
| TOTAL | R$ 1.711,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CEIPS Nº49 , de 08 de julho de 2025.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS BB ESPELHO SULAMÉRICA CRÉDITO ASG FIC DE FIF RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO IS RESPONSABILIDADE LMITADA, RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CEARAPREV. O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 39ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em, 08/07/2025. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar o credenciamento do fundo de investimento BB ESPELHO SULAMÉRICA CRÉDITO ASG FIC DE FIF RENDA FIXA CREDITO PRIVADO IS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ 51.681.664/0001-02, administrado e gerido pela BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A - BB DTVM, CNPJ Nº30.822.936/0001-69 e distribuído pelo Banco do Brasil S.A., CNPJ Nº00.000.000/0001-91, para receber aplicações de recursos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 08/07/2025. COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2025.
Oscar Saldanha
MEMBRO SUPLENTE PRESIDENTE Paulo Sucupira MEMBRO TITULAR DIRETOR DE INVESTIMENTOS Paloma Musa MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE Denilson de Oliveira MEMBRO TITULAR SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
RESOLUÇÃO CEIPS Nº50 , de 08 de julho de 2025.
RECOMENDA A ATUALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS SEUS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CEARAPREV. O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEIPS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual Nº33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 39ª Reunião Ordinária do CEIPS, realizada em 08/07/2025. RESOLVE: