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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 10

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

218 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DO ARTESANATO ARTISTA E CROCHE NOVARUSSENSE – ARTCRON , inscrita no CNPJ nº08.060.754/0001-49, representada por sua presidente MARIA ROSILENE VIEIRA SAMPAIO detentora da Identidade Artesanal nº23718. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza, 16 de julho de 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 85/2025 IG Nº1391478

PROCESSO Nº47001.011120/2025-52 OBJETO: Contratação direita do(a) artesão(a) MARIA INACIO DA CRUZ, inscrito(a) no CPF nº735.xxx. xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº1415, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 1.980,00 ( Hum mil, novecentos e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12100 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.669 9200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.011120/2025-52, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: MARIA INACIO DA CRUZ , inscrito(a) no CPF nº735.xxx. xxx-00, detentor(a) da Identidade Artesanal nº1415. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza, 21 DE JULHO DE 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 86/2025 IG Nº1391492

PROCESSO Nº47001.011559/2025-85 OBJETO: Contratação direita do(a) artesão(a) CLAUDIO JOSE BATISTA NOGUEIRA, inscrito(a) no CPF nº074. xxx.xxx-49, detentor(a) da Identidade Artesanal nº51606, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: […] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. VALOR GLOBAL: 1.812,00 ( Hum mil, oitocentos e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 820372 47200003.11.691.271.10728.03.459062.2.669 9200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.011559/2025-85, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATADA: CLAUDIO JOSE BATISTA NOGUEIRA , inscrito(a) no CPF nº074.xxx.xxx-49, detentor(a) da Identidade Artesanal nº51606. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza, 21 DE JULHO DE 2025; JADE AFONSO ROMERO - Secretária da Proteção Social - Secretaria da Proteção Social - SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA


RESOLUÇÃO Nº192/2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE APLICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº202545440003 VALOR DE R$ 563.799,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2025. RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – O plano de aplicação da Emenda Parlamentar nº202545440003, GND 3 (custeio), no valor de R$ 563.799,00 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais).

Parágrafo único. A referida Emenda Parlamentar com a programação de nº230000020250001 é destinada a proteção social especial de média complexidade da política de assistência social.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir do dia 23 de julho de 2025.

Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025.

Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTE DO CEAS-CE

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 019/2025/NUP Nº47011.003180/2025-82 - IG: 1391222

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/000189. CONTRATADA: K.G. CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ nº10.922.543/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição , por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades do Centro Socioeducativo Passaré localizado na Zona Leste da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº2024/34024, oriunda do Pregão Eletrônico nº20240001-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 337.151,39 (trezentos e trinta e sete mil cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08 .243.163.10909.03.449039.01.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Maria Canildes Vieira Sales - K.G. Construções Ltda; Bianca Aderaldo Lobo Moreira – Gestora do Contrato; Francisco Gregory dos Santos Agostinho - Fiscal do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 47011.002195/2025-23, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com a Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº005/2025, em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação