DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025
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A adesão ao Pacto não acarreta transferência direta de recursos financeiros entre as partes, ressalvados casos de parcerias regidas por legislação específica. Os casos omissos relativos ao Pacto por um Ceará sem Fome serão resolvidos em consenso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Termo, fica acordado entre as partes que será competente o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome; Claudio Provida - Representante-residente do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvi-mento - PNUD Brasil - Almudena Fernández - Economista Chefe do Escritório Regional para a Améri-ca Latina e Caribe do PNUD; Betina Barbosa - Economista Chefe e Coordenadora da Unidade de De-senvolvimento Humano do PNUD Brasil.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº046/2025 - ALTERA PORTARIA nº 57/2024, PUBLICADA EM 27 DE AGOSTO DE 2024, QUE INSTITUI O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CSIP) DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134, de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005, e conforme Art. 47°, inciso I, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 13 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade da empresa de implementar os controles estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.539, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre diretrizes gerais e altera o objeto social da Etice; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.100, de 08 de junho de 2021, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação – TIC (PoSIC), do Estado do Ceará, em especial o parágrafo 1º do Art. 2º; CONSIDERANDO o decreto n° 34.895 de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Estratégia de Transformação Digital e o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.077, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre a interoperabilidade tecnológica dos serviços de compartilhamento de dados no âmbito da - Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Administração da Etice da Política de Segurança da Infor mação e Proteção de Dados Pessoais – PSIP da Etice, em especial o item 6.3.5; CONSIDERANDO a necessidade permanente da empresa de aprimorar seus controles relativos à Segurança da Informação e Proteção de Dados pessoais; CONSIDERANDO Lei Estadual 18.699/2024, RESOLVE: Art. 1º CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA N°057/2024 , publicada no DOE de 27 de agosto de 2024, e CONSTITUIR o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, (CSIP) da Etice, para propor, deliberar e monitorar as ações relativas à Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. Art. 2º Ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice compete, sem prejuízo das responsabilidades elencadas na Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice (PSIP): I. Atuar no planejamento e coordenação da segurança da informação e proteção de dados pessoais, discutindo e organizando as ações inerentes ao tema; II. Definir as responsabilidades subjacentes a Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, e avaliando os resultados obtidos; III. Definir e Implementar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (SGSIP), conforme definido na PSIP; IV. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da PSIP e do SGSIP; V. Manter atualizada a PSIP sempre que necessário, com revisão mínima a cada dois anos, inclusive no que se refere às normas e procedimentos do SGSIP; VI. Formular, revisar e estabelecer normas, procedimentos, planos, processos e demais ações, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas na PSIP; VII. Formular, estimular e orientar a adoção de regras de boas práticas e de governança relacionados à Segurança da Informação e a Proteção de Dados Pessoais; VIII. Implementar e gerenciar os mecanismos internos de supervisão e de administração de riscos relativos à segurança da informação e proteção de dados pessoais; IX. Compatibilizar os aspectos de continuidade da segurança da informação com a gestão de continuidade de negócios da Etice; X. Analisar cenários de conflitos entre as ações de segurança e uma necessidade de negócio específica, a fim de viabilizar os objetivos da organização. XI. O CSIP assumirá as atribuições elencadas para o CSPD - Comitês Setoriais de Proteção de Dados na Lei Estadual 18.699/2024. Art. 3° O CSIP será composto pelos seguintes membros: I. Coordenador do CSIP, que deverá ser, obrigatoriamente, um empregado da Etice, da área de Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Carlos Jorge Lima de Freitas – Matrícula 001357-1-2; II. Um representante do Escritório de Governança Corporativa (EGC) – Maria Jeane Peixoto Sampaio – Matrícula 001352.1.6; III. Um representante da Procuradoria Jurídica (PROJUR) – Vicente Magno Vidal – Matrícula 300003-7-4; IV. Um representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DITEC) – Márcio Adriano Castro Lima – Matrícula 300005-0-1; V. Um representante da Diretoria de Operações (DIOPE) – David Aguiar Gois – Matrícula 300005-5-2; VI. Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) – Roberta Maria de Albuquerque Sá – Matrícula 300005-4-4; VII. Um representante da Diretoria de Relacionamento e Negócios (Diren) – Ronald Gualberto de Lima – Matrícula 300006-0-9; VIII. Um representante da Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI) – Karinny Custódio de Melo – Matrícula 300000-0-5; IX. Um empregado da Etice, da área de Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Jorge Rômulo Frota dos Santos – Matrícula 000447-1-7. Art. 4º A criação do regimento do CSIP será realizada pelo Comitê, com a aprovação de maioria simples dos membros constantes nos incisos I a IX do Art. 3º. Parágrafo único. Em caso de empate, o Coordenador terá voto de qualidade com caráter decisivo sobre a votação. Art. 5º Critérios de seleção dos membros do CSIP: I. Ser diretor ou empregado da Etice; II. Estar apto a discutir e decidir sobre as responsabilidades e contribuições da sua diretoria em relação aos assuntos tratados no CSIP; III. Ter conhecimento da área de negócio que representa; IV. Ter disponibilidade para participar do CSIP. Art.6º Cabe ao coordenador(a) do CSIP: I. Convocar e coordenar as reuniões; II. Comparecer às reuniões, pessoalmente ou representado por membro por ele indicado; III. Estabelecer e fazer cumprir cronogramas de atividades; IV. Mediar conflitos relativos ao CSIP; V. Em caso de empate em votação, realizar voto de qualidade, com caráter decisivo. Art 7º Os casos omissos serão resolvidos no Comitê Executivo da Etice. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até ulterior deliberação. Francisco Antonio Martins Barbosa PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º, do art. 6º, do Decreto nº 35.726 de 30 de outubro de 2023, e art. 1º, da Portaria nº 101/2024, de 25 de junho de 2024, resolve tornar pública a abertura do Processo Administrativo NUP nº13001.019011/2025-61 , para apurar conduta da empresa MIRANDA E FARIAS CONSTRUCOES LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 13.272.645/0001-25, considerando fatos noticiados durante a fase externa do processo licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240003 - SCIDADES. Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Antônia Simone Magalhães Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES
*** *** * AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º, do art. 6º, do Decreto nº 35.726 de 30 de outubro de 2023, e art. 1º, da Portaria nº 101/2024, de 25 de junho de 2024, resolve tornar pública a abertura do Processo Administrativo NUP nº13001.019015/2025-40 , para apurar conduta da empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA.** , inscrita no CNPJ sob o nº 35.246.560/0001-05, considerando fatos noticiados durante a fase externa do processo licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240007 - CIPP. Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Antônia Simone Magalhães Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES
AVISO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º, do art. 6º, do Decreto nº 35.726 de 30 de outubro de 2023, e art. 1º, da Portaria nº 101/2024, de 25 de junho de 2024, resolve tornar pública a abertura do Processo Administrativo NUP nº13001.019016/2025-94 , para apurar conduta da empresa EDRO ENGENHARIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 03.276.273/0001-51, considerando fatos noticiados durante a fase externa do processo licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240007 - CIPP. Fortaleza, 02 de junlo de 2025.
Antônia Simone Magalhães Oliveira
PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES