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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 18

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

PORTARIA IPEM/CE 19/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionadas, no período descrito, com o objetivo de fiscalizar produtos com conformidade avaliada, buscando assim, atender as demandas definidas no Plano Anual de Trabalho junto ao INMETRO, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE


PORTARIA IPEM/CE 20/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionadas, no período descrito, com o objetivo de fiscalizar produtos com conformidade avaliada, buscando assim, atender as demandas definidas no Plano Anual de Trabalho junto ao INMETRO, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE


PORTARIA IPEM/CE 21/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionado ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionadas, no período descrito, com o objetivo de fiscalizar produtos pré-embalados, buscando assim, atender as demandas definidas no Plano Anual de Trabalho junto ao INMETRO, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE