DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025 179
do contrato é de 200 (Duzentos) dias, contado a partir da publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajoso para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 200 (duzentos) dias, contado a partir da publicação no DOE ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.07.339039.50000.0 – 10036. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: JOSE CARLOS DE SALES FARIAS - CONTRATANTE – YURI ARAUJO MONTEIRO – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ANTONIA DE SOUSA QUEIROZ, 02-GERALDO DA SILVA PRAIA. Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.100450/2025-91/PRÉ-RESERVA: 1390973000
CONTRATANTE: EEMTI LOURENÇO FILHO, situada na Rua Firmino Rosa nº 587, Centro na Cidade de Crateús - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0155-80, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor JOÃO ALFREDO MENEZES TORRES. CONTRATADA: COMERCIAL M G R DE FREITAS LTDA , com sede na Júlio Lima nº 948, Centro, CEP: 63.700-133, Fone: (88) 99714-9630, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 49.044.435/0001-27, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. LEONARDO GOMES VIEIRA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/16516,Termo de Participação nº 013/2025, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/16516 Termo de Participação nº 013/2025 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/16516 e Termo de Participação nº 013/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$36.294,00 (Trinta e seis mil duzentos e noventa e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20974.12.339030.55200.1 - 15317. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: JOÃO ALFREDO MENEZES TORRES - CONTRATANTE – LEONARDO GOMES VIEIRA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-EVANDRO TORRES GOMES, 02-CRISTIANE MARQUES DE PAULA. Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 10970.492025/66/PRÉ-RESERVA:1391088
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI HELENITA MOTA, estabelecida à Rua Amâncio Filomeno, nº 720, Bairro: Serviluz, Município de Fortaleza/CE, CEP 60.110-371, Telefone (85) 3101-1389, inscrita no CNPJ 07.954.514/0692-49, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr Wildemar Bezerra dos Santos. CONTRATADA: AGRICULTORAS FAMILIARES DEVOTOS DE SAO JOSE - COOPASJO , situado à Rua Ana Moreira, n.º1565 - Genipabu, município de Caucaia-ce, CEP 61.616 -200, inscrita no CNPJ sob n.º40.130.082/0001-03, representado neste ato pela Sra. Jacqueline da Silva de Oliveira. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 20250002, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.660/2023 e demais Legislação relativas ao PNAE, inclusive a Resolução 06/2020 e suas alterações, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 20250002 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, contado a partir da publicação no DOE, na forma do art. 89, §1, da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do contrato é de 340 (TREZENTOS E QUARENTA) dias, contado a partir da publicação no DOE, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 32.279,10 (TRINTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.3 62.144.20974.03.339030.55200.1 - 12109. DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: WILDEMAR BEZERRA DOS SANTOS - CONTRATANTE – JACQUELINE DA SILVA DE OLIVEIRA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ANNY RAQUEL FERREIRA FELIX, 02-MARIA EDUARDA RODRIGUES MOTA. Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2025/16070/IG:1389261000
PROCESSO Nº: 22001.083553 / 2025-89 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Locação de um imóvel , na modalidade galpão, com área total de 11.200 m², sendo 7.661,20 m² de área coberta (galpão) e 3.560 m² de pátio externo, localizado na cidade de Fortaleza/CE, para a prestação de serviços de armazenagem e guarda de equipamentos, mobiliários e acervos bibliográficos. O imóvel será utilizado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, para o funcionamento do Centro de Armazenamento e Distribuição de Bens Móveis da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/SEDUC, localizado no Endereço: Rua Teodomiro de Castro, nº 4585, 1º, Bairro Alvaro Wayne. . JUSTIFICATIVA: Atualmente, a SEDUC enfrenta dificuldades logísticas devido à fragmentação dos locais de armazenagem, distribuídos entre cinco espaços, sendo um localizado no subsolo da Secretaria e os demais localizados em bairros vizinhos ao Centro Administrativo do Cambeba, o que tem gerado custos elevados com transporte, segurança e mão de obra, além de comprometer a eficiência na gestão dos materiais. A ausência de um local adequado poderá comprometer a segurança dos materiais e a eficiência logística da SEDUC, prejudicando a distribuição de equipamentos e mobiliários essenciais para o funcionamento da Rede Pública de Ensino do Ceará. Conforme fls 117. Os requisitos da contratação envolvem critérios técnicos, funcionais e operacionais que garantam a escolha da melhor solução para atender às necessidades de armazenagem da SEDUC, considerando a segurança e preservação dos bens adquiridos. 1. Espaço físico: A empresa contratada deve disponibilizar um espaço mínimo de 11.200 m², localizado em Fortaleza, Ceará, para a guarda e armazenagem de equipamentos, mobiliários e acervos bibliográficos. 2. Segurança: A infraestrutura deve oferecer vigilância 24 horas, com monitoramento por câmeras e controle de acesso adequado, garantindo a proteção dos bens armazenados contra furtos, danos e outros riscos. 3. Conservação e preservação dos bens: O ambiente de armazenagem deve possuir condições adequadas de ventilação, iluminação e controle de umidade, evitando a deterioração dos itens estocados, especialmente acervos bibliográficos e equipamentos sensíveis. 4. Acesso e logística: O espaço deve ser de fácil acesso para caminhões e outros veículos de grande porte, com áreas de carga e descarga apropriadas, a fim de facilitar o transporte e movimentação de materiais, otimizando o tempo e reduzindo os custos operacionais. 5. Sustentabilidade: A empresa deve adotar práticas sustentáveis, como a utilização eficiente de recursos (energia, água) e o correto gerenciamento de resíduos gerados durante o processo de armazenagem. Quando aplicável, a empresa também deverá dispor de soluções de logística reversa para materiais obsoletos ou inservíveis. 6. Gerenciamento de estoque: A empresa contratada deverá fornecer um espaço adequado para armazenagem, enquanto o controle de entrada, saída e movimentação de materiais será realizado diretamente pelos servidores da SEDUC. O espaço físico deverá permitir fácil movimentação dos itens e ter infraestrutura para facilitar o controle manual ou informatizado realizado pela equipe da SEDUC. 7. Apoio operacional: A empresa deve garantir acesso total ao local de armazenagem para os servidores responsáveis pelo gerenciamento de estoque e logística da SEDUC, sem necessidade de mão de obra adicional contratada para operar o galpão. 8. Atendimento às normas legais: A empresa contratada deverá cumprir todas as normas de segurança e regulamentações específicas aplicáveis à atividade de armazenagem, inclusive no que tange à garantia de segurança do trabalho, saúde ocupacional e prevenção de incêndios. Conforme fls. 120 e 121. A empresa SOLAR PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ nº 09.362.874/0001-63, apresentou proposta para locação de imóvel que se mostrou tecnicamente adequado e único disponível com as condições exigidas. Portanto, considerando o interesse público, a inexistência de concorrência viável e a adequação do imóvel ofertado às necessidades da Administração, restou configurada a situação de inexigibilidade de licitação para a presente contratação. Conforme fls 143 e 144. Quanto ao preço, a contratação está devidamente motivada pelos critérios técnicos demonstrados no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e na Análise de Riscos. A singularidade do imóvel e suas características específicas de localização e infraestrutura foram decisivas