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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 36

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

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para a escolha, revelando-se mais vantajosa à administração pública. Página 148 e 149. O objeto da contratação não se constitui de natureza continuada. A justificativa para essa conclusão é que a contratação emergencial para prestação de serviços de armazenagem e guarda de equipamentos, mobiliários e acervos bibliográficos visa atender uma demanda urgente e temporária da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC) pagina 120 VALOR GLOBAL: R$ 1.452.000,00 ( um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20971.03.339039.1.550920 0000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses, contado da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: SOLAR PARTICIPAÇÕES S/A , CNPJ: 09.362.874/0001-63 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Carla Karine do Nascimento Sousa - COORDENADORA FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº237/2024 -NUP 22001.049689/2024-89 - IG: 1391256 - SACC: 1324791

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a), FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, representado por seu/sua Prefeito(a), GIORDANNA SILVA BRAGA MANO portador(a) do RG nº 2002030052456 SSP/CE e CPF nº 010.522.663 71, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso nº 237/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº237/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), passando o seu valor de R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), para R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 17 DE JULHO DE 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em substituição, GIORDANNA SILVA BRAGA MANO - Prefeito Municipal de Nova Russas. TESTEMUNHAS: 1. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO , 2. ILNEYVISON DA SILVA LUZ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº219/2024 -NUP: 22001.066656/2024-01 - IG: 1391305 - SACC: 1326912

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a), FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA, Secretária da Educação em substituição, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20085421795 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 214.994.893-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.509/0001-88, representado por seu Prefeito(a), RAIMUNDO LOPES JUNIOR, portador(a) do RG nº 93020014228 SSP CE e CPF nº 090.342.423-15, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 219/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº219/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 6.000,00 (seis mil reais), passando o seu valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 18 de julho de 2025. FRANCISCA DE ASSIS VIANA MOREIRA - Secretária da Educação em substituição, RAIMUNDO LOPES JUNIOR - Prefeito Municipal de Itapiúna. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°040/2025 – MUNICÍPIO DE ARARENDÁ

NUP 22001.102048/2025-41

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ inscrito no CNPJ n° 23.718.356/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito (a) ARISTEU ALVES EDUARDO, para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa.1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2. Promover formação