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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/07/2025 · pág. 37

DOE 28/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº139 | FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025

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anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa;4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados; 4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado, ARISTEU ALVES EDUARDO - Prefeito(a) Municipal, JOSE FELICIO DA SILVA- Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. MANOELZITO XIMENES GOMES FILHO, 2.FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES FRANCISCO DE ASSIS SALES E COSTA JUNIOR, MATRÍCULA 16003417, CPF 732.821.203-97; CARLA YASKARA SILVEIRA, MATRÍCULA 16048119, CPF 846.180.603-44; ROSINILVA MACIEL FARIAS, MATRÍCULA 30239415, CPF 338.345.632-34, a quantia geral no valor de R$ R$ 2.375,27 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), nos termos do processo de 22001.096541/2025-14, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente ao exercício anterior, oriundo de valores retroativos conforme planilha em anexo único. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.Fortaleza – CE, 24 de julho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

MATRÍCULA SERVIDOR VÍNCULO CARGO /
CATEGORIA
PERÍODO RUBRICA DETALHAMENTO
RUBRICA
VALOR
16003417 FRANCISCO DE ASSIS
SALES E COSTA JUNIOR
EFETIVO/
SERVIDOR
MAG 02/12/2024 A
31/12/2024
475 PARCELA VARIÁVEL DE
REDISTRIBUIÇÃO (PVR)
R$ 677,42
16048119 CARLA YASKARA SILVEIRA EFETIVO/
SERVIDOR
MAG 23/12/2024 A
31/12/2024
475 PARCELA VARIÁVEL DE
REDISTRIBUIÇÃO (PVR)
R$ 203,23
30239415 ROSINILVA MACIEL FARIAS EFETIVO/
SERVIDOR
MAG 04/08/2024 A
25/11/2024
475 PARCELA VARIÁVEL DE
REDISTRIBUIÇÃO(PVR)
R$ 1.494,62
TOTAL R$ 2.375,27

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao professor contratado por tempo determinado o docente ANTONIO REVANILSON DE SOUZA BEZERRA , CPF 605.338.723-16, Cargo K081 - PROF CTPD LIC PLENA o valor de R$ 1.984,96 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de VERBAS RESCISÓRIAS no período de 16/10/2024 a 31/10/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

OO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, localizado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor SIRNETO VICENTE DA SILVA , matrícula nº 47880319, o valor de R$ 1.458,32 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), conforme detalhamento no NUP 22001.092471/2024-44, nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de valores retroativos da PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO 2018/2019, concedidos no ano de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.Fortaleza (CE), 24 de julho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.089096/2025-36

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DE IGUATU, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO , matrícula nº 22200140085009, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.089096/2025-36. Iguatu, 02 de junho de 2025. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR