DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 23 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº089/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº19001.089181/2025-90 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 13.03.2025, para o servidor ANTONIO WELTON DE SOUSA CORREIA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº300018-4-2, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº092/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº19001.099127/2025-52 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 21.03.2025, para o servidor ANDERSON HIDEO NAGATA** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº8003306-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº096/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº19001.122242/2025-38 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 09.04.2025, para o servidor RODRIGO REGO MEDEIROS , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº4977271-8, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº146/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº19001.175984/2025-66 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis nº14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 28.05.2025, para o servidor LUIZ ROBERTO ANDRADE DE ARAUJO FILHO** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº3000166-4, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº245/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº0412/2010 , de 27.05.2010, publicada no D.O.E de 07.06.2010, que designou o servidor JOSÉ MÁRCIO SALGADO** , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº105770-1-2, para o Núcleo Setorial de Alimentos e designá-lo para o Núcleo de Cidadania Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº246/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria nº0410/2024 , de 30.10.2024, publicada no D.O.E de 04.11.2024, que designou o servidor GUILHERME ZIMNY TOLEDO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula nº300016-4-8, para a Célula de Finanças e designá-lo para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº251/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II,IV e VIII, do art. 20, do Decreto nº29.704, de 08/04/2009, publicada no DOE de 14/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 15.07.2025, bem como EXCLUIR da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº304/2024, publicada no DOE de 06 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº251/2025, DE 17 DE JULHO DE 2025
| Nº NOME 1 RUAN DE ABREU SILVA |
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*** *** * PORTARIA Nº253/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.181591/2025-91, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade