DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
70
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº253/2025, 17 DE JULHO DE 2025
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3000280-6 | 1820 | LUCAS NOGUEIRA FROTA |
Auditor Fiscal Contabil- Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Celula de Contabilidade Geral do Estado |
Mestre em Economia |
Universidade Federal do Ceara- UFC |
Março/2025 a Março/2027 |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇÃO: 20161 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
PORTARIA Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.197845/2025-93, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254/2025, 17 DE JULHO DE 2025
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 3004953-5 | 1916 | ANDERSON RODRIGUES DE SOUZA |
Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Celula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direito |
Doutor em Economia |
Universidade Federal do Ceara- UFC |
Abril/2025 a Abril/2029 |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇÃO: 20161 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 |
837,50 | 48 |
*** *** * PORTARIA Nº255/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.207050/2025-09, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº255/2025, 17 DE JULHO DE 2025
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
TITULAÇÃO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 4976971-7 | 1926 | SANDRA GUEDELHA DA SILVEIRA |
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Mestre em Planejamento e Politicas Publicas |
Universidade Estadual do Ceara - UECE |
Maio/2025 a Maio/2027 |
Unidade Orçamentária: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇÃO: 20161 CÓDIGO DA DESPESA: 339018 |
440,00 | 24 |
PORTARIA Nº256/2025.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual nº12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal nº63, de 11/01/1990; RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº256/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025 Competência: 06/2025
| ICMS(25%) | IPVA(50%) | IPI E | XPORTAÇÃO( | 25%) | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICÍPIO | TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
TOTAL | LÍQUIDO (40%) |
FUNDEB (10%) |
TOTAL | LÍQUIDO (20%) |
FUNDEB (5%) |
| TOTAL | 443.082.389,62 | 354.465.912,34 | 88.616.477,28 | 115.079.435,30 | 92.063.537,52 | 23.015.897,78 | 1.052.398,01 | 841.918,41 | 210.479,60 |
| Abaiara | 743.752,61 | 595.004,07 | 148.748,54 | 50.448,06 | 40.358,39 | 10.089,67 | 1.766,55 | 1.413,24 | 353,31 |
| Acarapé | 909.612,35 | 727.691,03 | 181.921,32 | 95.389,75 | 76.311,73 | 19.078,02 | 2.160,48 | 1.728,39 | 432,09 |