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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 2

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

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e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº253/2025, 17 DE JULHO DE 2025

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
3000280-6 1820 LUCAS
NOGUEIRA
FROTA
Auditor Fiscal
Contabil-
Financeiro
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Celula de
Contabilidade
Geral do Estado
Mestre em
Economia
Universidade
Federal do
Ceara- UFC
Março/2025 a
Março/2027
Unidade
Orçamentária:
19100001
FONTE: 500
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇÃO: 20161
CÓDIGO DA
DESPESA:
339018
440,00 24

PORTARIA Nº254/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.197845/2025-93, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254/2025, 17 DE JULHO DE 2025

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
3004953-5 1916 ANDERSON
RODRIGUES
DE SOUZA
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
2ª Classe,
Referência A
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Celula do Imposto
sobre Transmissão
“Causa Mortis”
e Doação de
Bens e Direito
Doutor em
Economia
Universidade
Federal do
Ceara- UFC
Abril/2025 a
Abril/2029
Unidade
Orçamentária:
19100001
FONTE: 500
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇÃO: 20161
CÓDIGO DA
DESPESA:
339018
837,50 48

*** *** * PORTARIA Nº255/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, conforme NUP 19001.207050/2025-09, Auxílio Financeiro** na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2025. Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº255/2025, 17 DE JULHO DE 2025

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
TITULAÇÃO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
4976971-7 1926 SANDRA
GUEDELHA
DA
SILVEIRA
Auditor Fiscal
de Tecnologia
da Informação
da Receita
Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Coordenadoria
de Tecnologia
da Informação e
Comunicação
Mestre em
Planejamento
e Politicas
Publicas
Universidade
Estadual do
Ceara - UECE
Maio/2025 a
Maio/2027
Unidade
Orçamentária:
19100001
FONTE: 500
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇÃO: 20161
CÓDIGO DA
DESPESA:
339018
440,00 24

PORTARIA Nº256/2025.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual nº12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal nº63, de 11/01/1990; RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº256/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025 Competência: 06/2025

ICMS(25%) IPVA(50%) IPI E XPORTAÇÃO( 25%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 443.082.389,62 354.465.912,34 88.616.477,28 115.079.435,30 92.063.537,52 23.015.897,78 1.052.398,01 841.918,41 210.479,60
Abaiara 743.752,61 595.004,07 148.748,54 50.448,06 40.358,39 10.089,67 1.766,55 1.413,24 353,31
Acarapé 909.612,35 727.691,03 181.921,32 95.389,75 76.311,73 19.078,02 2.160,48 1.728,39 432,09