DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Raimundo Nonato Pereira da Silva Cônjuge 072.779.543-00 603,79 Art. 77, §2°, inciso V, Alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04714921/2023; 07977362/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Washingthon Luiz Brito Dourado, CPF nº 213.806.513-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referencia 40, matrícula nº 126166-1-9, com óbito em 05/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.858,04 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais, e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:A partir da data do óbito (05/04/2023):
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALO | R R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO CÔNJUGE |
07338651353 | 2.858,04 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. | |
| A partir da data do requerimento da Sra. CECILIA APARECIDA AGUIA | R DOURADO (21/0 | 9/2023): | ||
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALO | R R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| VERA LÚCIA AGUIAR DOURADO CÔNJUGE |
07338651353 | 1.837,31 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. | |
| CECILIA APARECIDA AGUIAR DOURADO FILHA MENOR(nascida 12/10/2006) |
11764387350 | 1.837,31 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01748977/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011 e art.1º da Lei Complementar nº 31, de 05 agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dario Baltazar da Silva, CPF. 001.224.163-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 007917-1-7, com óbito em 02/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 6.169,28 (Seis Mil, Cento e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Oito Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/03/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA SOCORRO FREITAS COMPANHEIRO(A) 090.370.553-20 6.169,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.103204/2024-35 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Filomeno Siqueira de Oliveira , CPF nº 069.389.813-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde do Estado do Ceará - SESA , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia , nível/referencia 15, matrícula nº 4019231-X, com óbito em 05/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 926,14 (Novecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/02/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA CÔNJUGE 670.235.093-72 926,14 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.000589/2024-89 – NUP RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Tabosa de Sousa, CPF nº 098.301.703-49, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância, Classe A nível/referencia SPJNFE08, matrícula nº 193236, com óbito em 29/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.264,70 (Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/09/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/05/2024:
NOME
PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CÔNJUGE 167.748.503-59 4.264,70 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ANTÔNIA CÂMARA DE SOUSA