DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº228/2022/ISSEC/CUSD/CCER/COELCE
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2022/ISSEC/CUSD/CCER/COELCE; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC – CNPJ/MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE – CNPJ/MF:07.047.251/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino,150/Joaquim Távora/Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente TERMO ADITIVO nº003/2025 ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição-CUSD e CCER Nº228/2022, celebrado entre a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE e o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, com fundamento na Dispensa de Licitação Nº007/2022/ISSEC, tem respaldo na Cláusula 3ª do Contrato inicial, como fundamento legal o art.57, inciso II da Lei Nº8.666/93, com posteriores alterações, e está vinculado ao Processo Administrativo SUITE NUP.46042.020759/2025-80, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, com início em 02.07.2025 e término em 02.07.2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº.8.666 de 21 de Junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 02/07/2025 a 02/07/2026 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza, em 02 de Julho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-COELCE,; neste Ato representada por Eloá da Silveira Santander/Executiva de Clientes Governo/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº.9.809/73, que deve ao HDOC INTER DE NEGOCIOS E SERVIÇOS HOSPITALARES E OUTROS , a quantia de R$ 1.115.132,26 (Hum milhão, cento e quinze mil, cento e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do ISSEC, no exercício de 2023, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.024416/2025-94. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 18 de julho de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08753377/2022 – NUP / SUITE – 11009640/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Lusmiran Teixeira Miranda, CPF nº 018.211.053-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/Referência 40, matrícula nº 3000361-6, com óbito em 09/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.032,56 (Quatro Mil, e Trinta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 09/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA MARINETE SIMPLÍCIO RIBEIRO | COMPANHEIRA | 725.346.803-15 | 2.016,28 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| EMILY RIBEIRO TEIXEIRA | FILHA(NASCIDA22/12/2003) | 079.276.433-12 | 1.008,14 | Art. 6º, §1º, II, a |
| KAUÃ RIBEIRO TEIXEIRA | FILHO NASCIDO(26/10/2008) | 079.276.383-19 | 1.008,14 | Art. 6º, §1º,II,a |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04303871/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dione de Moura Araujo, CPF nº 971.140.063-49, lotado(a) no(a) Procuradoria Geral da Justiça - PGJ, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Assessor Jurídico Especial, nível/referência QD09, matrícula nº 2160191-8, com óbito em 07/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.874,94 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MONICA MARIA TEIXEIRA DE MOURA | MÃE | 378.363.233-15 | 2.874,94 | Art. 77, §2°,inciso I |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 06425397/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Sônia da Silva Pereira, CPF nº 098.884.381-15, aposentada pelo Instituto de Saúde dos servidores do estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E1, Matrícula nº 000867-1-1, com óbito em 09/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 603,79 (Seiscentos e três reais e setenta e nova centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: