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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 32

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

100

CPF218.707.133-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 152701-1.X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 12.611/1996) 656,74
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 98,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 131,35
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 65,67
TOTAL 1.214,97
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 267,19
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 159,48
TOTAL 2.388,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0960410/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora IRIS MARIA RIBEIRO , CPF 058.598.083-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06883117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2003, conforme laudo médico nº 2003/005620 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fev/2003, cujo valor é de R$ 746,21 (SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 802,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 80,23
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 231,68
TOTAL 1.114,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05373610/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor HELIO RIGAUD PESSOA , CPF 070.014.604-00, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0834871-5, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 5.031,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 173,00
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 1.006,29
Gratificação Especial de Desempenho – 25% - Art. 7º, Inciso II, da Lei nº 14.238/2008 1.257,87
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238/2008 1.257,87
TOTAL 8.726,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02478710/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.250/2002, complementado pela Lei nº 13.302/2003, art. 1º a servidora MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO FERREIRA , CPF 090.813.723-00, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 05812410, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 656,74
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 262,70
Progressão Horizontal de 20% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 131,35
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 131,35
TOTAL R$ 1.182,14

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01735581/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º inciso I, II, III, a e b, 4° da Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c o Art. 157 e 43 da lei n/ 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/1985, art. 1°, n° 11.812/91, art 3° e n° 13.155/2011 à servidora, MARIA IVONILDE BELMINO GIRÃO , CPF 070.584.113-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 071008-1-7, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/06/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: