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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 33

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

101

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003 R$ 401,07
Progressão Horizontal 20% art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 80,21
Gratificação de Regência de Classe de 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 160,43
Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % art. 32 da Lei n° 12.066/93 R$ 80,21
Gratificação de Localização 10% Lei n° 11.260/86 R$ 40,11
TOTAL R$ 762,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°00182255/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso II, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor ANTONIO CARLILE HOLANDA LAVOR , CPF 004.591.431-15, que exerce função de SANITARISTA, classe II, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08447217, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,67%, partir de 23/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2003, cujo valor é de R$ 3.621,25 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de. suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02296620/1997 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, §$ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) REGINA MARIA BELMINO DA SILVA , CPF 136.149.753-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06965415, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,86%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/1997, cujo valor é de R$ 367,70 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06092740/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985 c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) FRANKLIN TEIXEIRA APOLINÁRIO , CPF nº 048.972.343-87, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 012.811-1-9, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 14.867/2011 2.828,55
TOTAL
2.828,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista. o que consta do processo nº 00960029/2003 e da Lei n 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, ítem III, “a”, § 5°, § 2°, e § 3° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98 c/c Arts. 157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Leis n°12.006/93, arts 32( alterado pelo art. 4 da Lei n°12.102/93), n°11.072/85, art 1° e n° 13.333/2003, a servidora, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO CARDOSO TAVARES , CPF 235.621.37320, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0731301-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 13.333/2003 447,73
Progressão Horizontal de 20% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 67,16
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07 ) 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 89,55
TOTAL 783,53

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0469833/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168,item III, alínea “a” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º e nº 13.250/2002, complementado pela Lei nº 13.302/2003, art. 1º a servidora FRANCISCA DE LOURDES MORAIS DE OLIVEIRA , CPF 771.200.783-72, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 04739213, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 656,74
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 262,70
Progressão Horizontal de 30% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 197,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 131,35
TOTAL R$ 1.247,81

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE