DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
102
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04052124/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, LUCIMAR ANTONIA DA CONCEICAO , CPF 13981870387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07303319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas ( Lei n.º 13.250/2002 ) | R$ 350,81 |
| Progressão Horizontal de 25% ( Lei n.º 9.826/1974 ) | R$ 87,70 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( Lei n.º 12.066/1993 ) | R$ 35,08 |
| Gratificaçãopor Efetiva Regencia de Classe de 40%(Lei n.º 11.072/1985) | R$ 140,32 |
| TOTAL | R$ 613,91 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2015, que concedeu aposentadoria à LUCIMAR ANTONIA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 07303319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº,014111541/2003 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIANA DE SOUSA RIBEIRO , CPF 098.473.913-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06604617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/07/2003 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas -( Lei n° 13.333/2003) | 447,73 |
| Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 89,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – (art.1º da Lei nº 11.072/1985) | 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei 12.066/1993) | 89,55 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº12.066/1993) | 89,55 |
| TOTAL | 895,47 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009,TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014,CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art.5º da Lei nº14.431/2009) 356,64 Parcela Nominalmente Identificável do art.(Lei nº 14.431/2009) 210,14 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art.3º da Lei nº 15.567/2014) 238,18 |
| 1.696,57 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04176463/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARCIA MARIA VITORIANO DE AZEVEDO , CPF 069.513.523-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTER 1, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07485212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAL A 100%, a partir de 01/12/2007, conforme laudo médico nº 2007/027473 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a nov/2007, cujo valor é de R$ 1.596,84 (HUM MIL QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - (Lei n° 14.431/2009) | 1.143,08 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º Lei nº 14.431/2009) | 114,31 |
| Parcela Nominalmente Identificável –(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) | 381,76 |
| TOTAL | 1.639,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02449893/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ARLEIDE MARIA JUCÁ , CPF 093.207.413-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07858116, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 43,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 43,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 783,23 |