DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
104
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº 15.567/2014 – art. 3º | R$ 113,26 |
| TOTAL | R$ 1.245,89 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01971889/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARLENE ALVES DE OLIVEIRA , CPF 081.925.883-00, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06386814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 | R$ 426,41 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 85,28 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 170,56 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 85,28 |
| Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 | R$ 85,28 |
| TOTAL | R$ 852,81 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 | R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 247,23 |
| TOTAL | R$ 1.483,42 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01783853/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, ao servidor CICERO ANDRE MUNIZ , CPF 114.275.743-91, que exerce a função de AUXILIAR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0147431-6, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2019, conforme laudo médico nº 7603716190527 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.520/2018 c/c Decreto nº 32.550/2018 | 808,86 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 14,20% – Lei 15.294/2013 c/c Art. 8° da Lei n° 16.129/2016 | 114,86 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 | 94,15 |
| TOTAL | 1.017,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista. o que consta do processo nº 05497960/2002 e da Lei n 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§1°, ítem III, § 2°, § 3°, § 5° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, c/c os arts 157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Leis n° 12.066/93; n° 10.884/84, art. 62, inciso IV, art. 64, n° 11.072/1985, art 1°, n° 11.812/91, a servidora MARIA BERNADETE MARANHÃO , CPF nº 074.304.933-00, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0685681-0, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei nº 13.250/2002 | 195,34 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 39,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07 ) | 78,14 |
| Gratificação a Professores de Excepcionais de 20% -(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei n°10.884/1984,art. 6° da Lei n°14.431/2009 | 39,07 |
| TOTAL | 351,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01523990/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA TÂNIA CARNEIRO PEREIRA NOBRE , CPF 058.790.863-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0529472-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei 13.627/2005) | 498,32 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 74,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 99,66 |
| TOTAL | 872,06 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE