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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 37

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

105

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09146173/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARTHA ANGÉLICA PACHECO , CPF 992.706.763-15, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0907791X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n° 16.206/2017 R$ 3.374,34
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º , inciso II da Lei nº Complementar nº 200/2019 R$ 911,07
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 655,74
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 20%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009 R$ 674,87
TOTAL R$ 5.616,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/11/2015, que concedeu aposentadoria a MARTHA ANGÉLICA PACHECO, matrícula nº 0907791X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03150406/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1º, inciso III, alínea “b”, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.152, 153, 156 e 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MIRIAM GOMES DE MELO , CPF 214.010.203-72, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0792741X, lotado(a) no(a) 21ª CREDE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,46%, a partir de 28/02/2006, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 a JANEIRO/2006, cujo valor é de R$1.525,42 (um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/12/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado de 14/12/2009, que concedeu aposentadoria à MIRIAM GOMES DE MELO, matrícula nº 0792741X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03207228/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora RAIMUNDA IVA DE MACEDO GONCALVES , CPF 259.502.903-72, que ocupa o cargo de TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, nível/ referência 34, atualmente TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 1025371-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 90,46%, a partir de 19/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 1.117,74 (UM MIL CENTO E DEZESSETE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04841025/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARTA MARIA RODRIGUES CUNHA , CPF 120.294.673-91, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Apoio do magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 036081-1.5 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2007, conforme laudo médico nº 2008/002051 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a nov/2007, cujo valor é de R$ 595,78 (quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimentos 20 horas semanais (Lei 15.098/2011) 1.668,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 166,80
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 145,43
TOTAL 1.980,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01273412/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JACINTA DE FÁTIMA BORGES PEREIRA, CPF 19475730397, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 090807-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 456,97
TOTAL R$ 2.727,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE