DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
106
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04926937/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MARILEIDE PINHEIRO , CPF 214.826.243-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 022122-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) | 936,19 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 93,62 | |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 237,72 | |
| TOTAL | 1.267,53 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02677740/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AMAVEL SOBRINHA, CPF 061.957.173-04, que exerce a função de ARQUITETO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00011819, lotada na Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 | R$ 5.531,76 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 829,76 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.799/93 e Processo nº 6.039/94 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará | R$ 1.106,35 |
| Gratificação de Titulação - Art. 13-B da Lei nº 15.739/2014 | R$ 818,27 |
| Gratificação de Desempenho Ambiental - GDAM - Lei nº 14.344/2009 e Lei nº 15.739/2014 | R$ 5.455,13 |
| TOTAL | R$ 13.741,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°04225620/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EURIDES RODRIGUES LIMA, CPF nº 031.913.033-91, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06398413, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 13.627/2005) 498,32 |
| Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 99,66 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 99,66 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12, §3º,da Lei nº 12.066/1993) 99,66 |
| TOTAL 996,63 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º,da Lei nº 15.567/2014) 247,23 |
| TOTAL 1.483,42 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2018, que concedeu aposentadoria à Maria Eurides Rodrigues Lima, matrícula nº 06398413, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05237132/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA LOURDES RODRIGUES, CPF 467.515.217-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4043741X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 14.759 de 30/07/2010 | 544,62 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 40% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 | 217,84 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 | 272,31 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 54,46 |
| TOTAL | 1.047,39 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98269155-6/SPU RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora MARIA JOSE DE AMORIM COSTA , CPF 101.647.743-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03315215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: