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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 40

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

108

Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974

DESCRIÇÃO VALOR R$ 324,91 R$ 56,63 TOTAL R$ 381,54

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02776527/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA LINDICLEIDE LEITE OLIVEIRA ROCHA , CPF 140.260.233-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07303610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 99,56%, a partir de 26/08/2003, conforme laudo médico nº 2003/016644 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2003, cujo valor é de R$ 1.814,24 (mil oitocentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.248,02
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 224,80
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 668,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 296,83
TOTAL R$ 3.437,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02544133/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.89 e 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, SÂMIA LEITE MONTENEGRO , CPF 312.128.833-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12276214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2005, conforme laudo médico nº 2005/015040, da Perícia Médica Oficial do Estado, 0 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2005, cujo valor é R$ 1.698,76 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 2.257,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 225,80
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 328,20
TOTAL R$ 2.811,96

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/08/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2009, que concedeu aposentadoria à SÂMIA LEITE MONTENEGRO, matrícula nº 12276214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02558140/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JULIA FERREIRA GOMES , CPF 209.916.14100, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 088073-1-0, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,16%, a partir de 05/07/2008, conforme laudo médico nº 2008/015984 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a junho/2008, cujo valor é R$ 258,85 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 281,02
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 53,93
TOTAL R$ 334,95

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III letra “b” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 e 43 da Lei n°9.826/1974 e Leis n°12.066/93, n° 11.072/85, art 1° e n° 12.611/96, a servidora, MARIA ANTÔNIO DE FARIAS CPF 316.753.523-72, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 046424-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento de 40 horas – ( Lei nº12.611/1996) Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei nº 9.826/74

300,86 90,26