DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025
109
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 120,34 | |
| TOTAL | 511,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01523491/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 e 89 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor RAIMUNDO NONATO ARAÚJO , CPF 04869982315, que exerce a função de PROFESSOR Ensino Técnico, classe Pleno I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12112416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2008, conforme laudo médico nº 2008/010674 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a março/2008, cujo valor integral R$ 632,67 (Seiscentos e triste e dois reais e sessenta e sete centavos) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) | 1.440,89 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) | 144,09 | |
| Parcela Nominalmente Identificável -PNI | 71,44 | |
| TOTAL | 1.656,42 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02690436/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra “a” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/1985, art. 1º e nº 13.155/2001, a servidora MARIA SOCORRO PEREIRA, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 001974-1-6, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 12/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 11.368/1987 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI Lei nº 15.567/2014 R$ 568,90 |
| TOTAL R$ 2.530,44 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05269632/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VERALUCIA MOREIRA DA NÓBREGA , CPF 19000740363, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07405618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.009/2007) | 574,35 | |
| Progressão Horizontal de 15% (Art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 86,15 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 45% (Art.1º da Lei nº 13.932/07 | 258,46 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) | 114,87 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3° da Lei n° 12.066/1993) | 114,87 | |
| TOTAL | 1.148,70 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VALOR R$ |
VERBAS ABAIXO |
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/09) | 936,19 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5° Lei n° 14.431/2009) | 93,62 | |
| Pacela Nominalmente Identificável – Inciso III, do art.7º e 12º (Lei nº 14.431/2009) | 237,72 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(Lei nº 15.567/2014-art.3°) | 253,51 | |
| TOTAL | 1.521,04 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03125299/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, e art.157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ROSA CRISTINA PEREIRA REGIS, CPF 262.845.613-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13325111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2010, conforme laudo médico nº 2010/017819 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a Junho/2010, cujo valor é de R$ 2.035,41 (dois mil e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: