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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 23

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025 155

o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, E NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento complementar de NOVEMBRO de 2024, em decorrência do Contrato nº 805/2024, vigente até 05/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior (DEA), ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº90/2025 PROCESSO: NUP 24001.010414/2025-61

O SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.717,33 (doze mil, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), junto a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL , CNPJ 07.818.313/0001-09, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Única de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de CIRURGIA GERAL E GASTRO, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, objetivando a redução da fila de espera e cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA, procedimentos identificados no faturamento complementar do mês de JULHO de 2024, em decorrência do Contrato nº 711/2023, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização e por Despesa de Exercício Anterior, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO NORTE - SRNOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº132/2025 PROCESSO Nº24001.054303/2025-67

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 33.726,39 (Trinta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES E TORÁCICOS DE CEARÁ – COOPCARDIO , inscrita no CNPJ sob o n° 03.253.758/0001-20, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na área médica de cirurgia cardiovascular, torácica, vascular e estimulação cardíaca artificial, no período de 21 de maio a 20 de junho de 2025 . Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº134/2025

PROCESSO Nº24001.052479/2025-84

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com os § 1° e 2° do art. 63, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.299.416,04 (Um milhão duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e quatro centavos), junto a CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, referente a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria médicos emergencistas, no período de 21/05/2025 a 20/06/2025. Fortaleza-CE, 18 de julho de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:24001.101934

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) RIANNA NARGILLA SILVA NOBRE , Enfermeira, matrícula nº 40877, correspondente ao mês de OUTUBRO de 2024, no valor total de R$12.630,83 (doze mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e três centavos), junto à Prefeitura Municipal de Caucaia, inscrita no CNPJ nº 07.616.162/0001-06, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.000441/2023-64

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$22.876,66(vinte e dois mil e oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), junto ao(a) requerente MARIA DE FATIMA MENEZES AZEVEDO , matrícula nº10254310, exercente do cargo/função de Farmacêutico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin - HIAS, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência, pertinente ao período de 31 de janeiro de 2023 a 31 de março de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA