Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/07/2025 · pág. 22

DOE 23/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº136 | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2025

154

CE. VIGÊNCIA: O presente instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura. O prazo de vigência deste instrumento é de 180 (cento e oitenta) dias; VALOR GLOBAL:R$ 244.253,17 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), conforme memória de cálculo: A primeira parcela correspondente ao valor de 30% do valor total do débito; . O valor da dívida foi atualizado pelo IPCA, acrescido de juros de mora correspondente a 50% da taxa Selic ao mês; Os pagamentos das parcelas citadas, ocorrerão por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, com o código 7145 (restituição de convênios), emitidas pelo site da SEFAZ/CE. Compete ao gestor/fiscal do Termo de Ajuste nº 017/2022 o acompanhamento e fiscalização do presente acordo de parcelamento de dívida. DO CANCELAMENTO DO ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO: O presente acordo de parcelamento poderá ser cancelado, no caso de atraso de recolhimento por prazo superior a 30 (trinta) dias, restabelecendo a situação de inadimplência do parceiro; FORO: Fortaleza/CE; DATA:16/07/2025; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e João Paulo Furtado.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº29/2025 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS ATAS DA 36ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, REALIZADA EM 26/05/2025, E DA 516ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, REALIZADA EM 21 E 22/05/2025.

O Conselho Estadual de Saúde – Cesau – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 2ª Reunião Ordinária Híbrida realizada no dia 26 de junho de 2025; RESOLVE,

Art. 1º APROVAR as ATAS da 36ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em 26/05/2025, e da 516ª Reunião Ordinária Presencial, realizada em 21 e 22/05/2025;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 26 de junho de 2025.

Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Vinícius Belchior Linhares SECRETÁRIO ADJUNTO


TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 12/2025 PROCESSO: NUP: 24001.055913/2025- 88

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 15.136,16 (QUINZE MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrito no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente à prestação de serviços realizados no mês de JUNHO/2025 no período de 21/05 a 20/06/2025 após término de vigência do contrato.CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 18 de julho de 2025. Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ n°11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Junho à 30 de Junho de 2025, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 16.798,00 (Dezesseis mil, setecentos e noventa e oito reais) em favor da empresa requerente.Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025.

Jader Sabino Jacó do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 05/2025 PROCESSO: NUP: 24001.030357/2025- 37

O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 7.071,19 (SETE MIL SETENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) junto à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ LTDA - CAGECE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001- 57, referente à prestação de serviços realizados no mês de ABRIL/2025. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 18 de julho de 2025

Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº89/2025 PROCESSO: 24001.008248/2025-33

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 260.327,12 (duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e sete reais e doze centavos), junto ao SANTÉ CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A , inscrito no CNPJ nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando