DOE 29/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº140 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025
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TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N° DO DOCUMENTO 01/2025 – DO PREGÃO ELETRÔNICO N°20220033
OBJETO: Termo de Revogação n° 01/2025 do Pregão Eletrônico nº 20220033 – Contratação de empresa na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , para atender as necessidades da Área de Serviço de Vigilância para a Sede e Núcleos Regionais de Russas, Itapipoca e Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará.O Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP: 60.010-000, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ: 10.263.825/0001-52, neste ato representado pelo seu Perito Geral Adjunto, Sr. Átila Einstein de Oliveira, inscrito no CPF sob o n° 422.644.133-87, com fulcro no art. 49 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR Pregão Eletrônico n° 20220033 – PEFOCE, do processo de VIPROC: 01168100/2022, considerando que o certame se encontrava suspenso desde 21/10/2022 por determinação da Pregoeira responsável, em razão de decisão cautelar proferida no âmbito do TCE/CE (Despacho Singular nº 55672/2022), bem como a superveniência da Resolução TCE nº 6662/2023, que demandou alterações no edital. Posteriormente, diante da atualização da realidade fática do objeto licitado, a PEFOCE optou por iniciar novo processo de contratação, registrado sob o NUP: 10011.001498/2025-19 (PE 20250027), tornando necessária a revogação do Pregão Eletrônico nº 20220033. Pelo que firma a presente REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 20220033, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica aberto, para recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Termo, conforme art. 109, I, “c” c/c §1º da Lei nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 23/07/2025 SIGNATÁRIO: Átila Einstein de Oliveira.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1189/2025 NUP 10041.004018/2025-14 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR TUTORAR AULAS NO CURSO DE EXTENSÃO EM PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – 2025, GRUPO 01, referente ao mês de Abril de 2025, conforme NUP nº10041.004018/2025-14, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021.ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1189/2025 DE 24 DE JULHO DE 2025 CURSO DE EXTENSÃO EM PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - 2025
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRA ALBUQUERQUE GUEDES |
30119320 | TUTOR | ESPECIALISTA | R$ 80,95 | PACTO ANTIFEMINICÍDIO – LEI 14.994/2024 |
3 | 28/04/2025 a 30/04/2025 |
R$ 242,85 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 3 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 242,85
CORRIGENDA - PORTARIA Nº806/2025
NUP 10041.002837/2025-27
No Diário Oficial nº 108, Série 3, Páginas 570, de 11 de junho de 2025, que publicou a Portaria nº 806/2025, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê: TURMA V – GRUPO 01 Leia-se: TURMA V – GRUPO 05 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2025.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2025
PROCESSO Nº59000.000694/2025-94 PRÉ-RESERVA N° 1392399000 OBJETO: Contratação de empresa cujo objeto é a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, na área de TRANSPORTE, na categoria de motorista de veículo de 01 a 09 lugares, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, pelo período de até 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que há em curso o processo administrativo NUP: 59000.000092/2023-75, que trata da contratação regular de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada na área de transporte na categoria de motorista de veículo de 01 a 09 lugares, atualmente em tramitação na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sem previsão de conclusão a curto prazo. Dessa forma, uma vez que a Secretaria do Trabalho (SET) conta com uma estrutura operacional que exige o constante deslocamento de equipes técnicas, supervisores de campo e gestores de programas aos municípios e regiões do interior do Estado e para assegurar a continuidade desses serviços, considerados essenciais ao funcionamento do órgão, faz-se necessária a manutenção das condições operacionais de transporte. Sua interrupção comprometeria diretamente a execução de programas estratégicos, impactando negativamente ações voltadas à empregabilidade, geração de renda, qualificação profissional e articulação institucional. VALOR GLOBAL: 379.173,48 ( trezentos e setenta e nove mil cento e setenta e três reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.11.122.421.20224.03.339037.1.5009100000.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021 CONTRATADA: PRIORIDADE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.801/0001-31 DISPENSA: Declaro como dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021 e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000694/2025-94, para a contratação de empresa cujo objeto é a prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação Documento assinado eletronicamente por: RODRIGO ARRUDA CUNHA em 29/07/2025, às 11:42 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 3BF0-9F38-62D8-AAEA. exclusiva de mão de obra terceirizada, na área de TRANSPORTE, na categoria de motorista de veículo de 01 a 09 lugares, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, com a empresa PRIORIDADE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.543.801/0001-31, pelo período de até 12 (doze) meses, no valor global de R$ 379.173,48 (trezentos e setenta e nove mil cento e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) - Vladyson da Silva Viana Secretário do Trabalho RATIFICAÇÃO: Ratifico nos termos da Lei n° 14.133/2021 o ato de Declaração de Dispensa de Licitação proferido por mim, Vladyson da Silva Viana, Secretário do Trabalho, nos autos do Processo NUP 59000.000694/2025-94, fundamentado no artigo 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. Vladyson da Silva Viana - Secretário do Trabalho.
Rodrigo Arruda ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº99/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor RAUL SILVA DA COSTA (Matrícula: 300.008.2-X) como gestor e a servidora ROSALY CAVALCANTE MOURA (Matrícula: 300.001.2-9) como suplente de gestor do contrato mencionado, no ANEXO ÚNICO desta portaria, cujos efeitos devem incidir a partir de 09 de julho de 2025. Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2025. Bruno Gaspar Marques
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA