DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
78
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 01899636/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora ESTER VIEIRA DE JESUS , CPF 171.851.063-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, carga horária de 40 horas semanais, matricula n° 077602-1-3, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 42,04%, a partir de 26/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Outubro/2004, cujo valor é de R$ 361,96 (Trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01985693/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora TEREZINHA COSTA CAVALCANTE , CPF 422.671.453-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 24 horas semanais, matrícula n° 07254717, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 98,02%, a partir de 22/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAR/2013, cujo valor é de 878,22 (oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00625282/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA NEUMA ANDRADE DE LIMA , CPF: 218.238.803-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00343013, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei n° 14.431/2009 | R$936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – do art. 7° Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 | R$237,36 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – art. 3° da Lei n° 15.567/2014 | R$241,42 |
| TOTAL | R$ 1.508,59 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02926756/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LIDUINA DE SOUZA DA CUNHA , CPF 092.422.793-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07778910, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR |
|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 1.056,46 |
| Progressão Horizontal de 20% art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 211,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 d Lei nº 12.066/93 R$ 211,29 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/93 R$ 105,65 |
| TOTAL R$ 2.007,27 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei 14.431/2009 R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.07 e 12 da Lei nº 14.431/20009 R$ 510,84 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24 |
| TOTAL R$ 2.719,62 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04247476/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO DIAS , CPF 037.426.953-04, no exercício da função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°04707311, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 97,83%, a partir de 29/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 2.435,16 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE