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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 19

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

79

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02225402/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA ELIZA BARBOZA MESQUITA SOARES , CPF 093.035.533-49, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 067983-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.627/2005 R$ 197,21
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) R$ 39,44
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40%(art. 1º Lei nº 11.075/85) R$ 78,88
TOTAL R$ 315,53

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02557324/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE , CPF 074.062.823-20, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 067061-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 498,32
Progressão Horizontal 20% - Lei nº 9.826/74 R$ 99,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - Lei 12.099/93 R$ 99,66
Gratificação de Efetivo Regência de Classe de 40% - Lei nº 11.075/85 R$ 199,33
TOTAL R$ 896,97

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02265783/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com os arts. 157 e 43, da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, nº 12.066/93, 11.072/85, art. 1º a servidora, MARIA DAS GRAÇAS DE LEMOS , CPF 058.794.003-44, que exerce a função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 068894-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 07/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei 13.333/2003 R$ 195,34
Progressão Horizontal 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 39,07

Gratificação de Efetiva Regência de Classe – 40% Lei nº 11.072/85
R$ 78,14
TOTAL R$ 312,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07341817/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora CLEIDE BARROS MONTEIRO , CPF 518.628.243-04, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13941319, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 80,16%, a partir de 16/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a AGO/2014, cujo valor é de 842,55 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02567000/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FÁTIMA SIMPLÍCIO NUNES , CPF 421.830.067-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 036738-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.344,04
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 134,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 268,81
TOTAL R$ 2.419,27

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02482949/2003 RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 8° itens I, II, III, a e b, § 4° da Emenda Constitucional n° 20/98 c/c o Art. 157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, Art. 32 (alterado pelo Art. 4° da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/85, Art. 1° e n° 13.333/2003, a servidora, SONIA MARIA LIMA BRASIL , CPF 113.213.263/00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0017681-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: