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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 20

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n° 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 179,09
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 179,09
TOTAL R$ 1.611,84

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a Legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00810108/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora ROSA LEITE FERNANDES , CPF 09213724349, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06238912, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 852,83
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 341,13
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 85,28
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 170,57
TOTAL R$ 1.620,38
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atrib
que consta do processo nº 01280706/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda
15 de dezembro de 1998, à servidoraMARIA ROSIMEIRE DE OLIVEIRA SILVA, CPF 118.242.553-49, que exerce a
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, m
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a p
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
uições legais e tendo em vista o
Constitucional Federal nº 20, de
função de PROFESSOR classe
atrícula nº 06638414, lotada na
artir de 18/09/2003, tendo como
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 179,09
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 1.701,39

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 178,32
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00624587/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei n° 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARGARIDA MARIA SANTANA FARIAS , CPF 162.616.823-72, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07430418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 949,20
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 237,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 1.850,94