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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 21

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025 81

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5 da Lei n° 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02544236/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA DE FATIMA LIMA DE SOUZA , CPF 17412340344, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09861017, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 22/07/2007, conforme laudo médico n° 2007/015461 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2004, cujo valor é de R$ 393,80 (Trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 928,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 62. inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 92,88
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 191,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 228,34
TOTAL 1.627,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01592310/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FERNANDES , CPF 11024089304, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07030118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.512/2004 R$ 474,59
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93 R$ 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 94,92
TOTAL R$ 949,19

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04187785/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ZENAIDE BATISTA LUSTOSA FILHA MAZULO , CPF 204.129.753-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079467-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 474,59
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93. R$ 94,92
TOTAL R$ 830,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03005112/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, FRANCISCA ARRUDA DA SILVA , CPF 783.155.813-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07754612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: