DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025
88
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.333/2003 R$ 177,19 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 35,44 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 70,88 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 35,44 |
| TOTAL R$ 318,95 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 352,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 35,28 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 66,62 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 90,95 |
| TOTAL R$ 545,70 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02897792/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora JOSEFA FERREIRA SANTANA GONCALVES , CPF 14164558334, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03346315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) | R$ 94,92 |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFO DISCRIMINADAS: |
R$ 949,19 RME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 | R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 1.483,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04852272/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA VALDÍSIA FERREIRA ALMEIDA , CPF 211.338.753-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01398814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,00%, a partir de 06/01/2008, conforme laudo médico nº 2008/001270 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro/2007, cujo valor é de R$ 359,41 (trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 | R$ 309,21 | |
| Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 53,93 | |
| TOTAL | R$ 363,15 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04411940/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora IRACI MAIS ANDRADE , CPF 116.781.433-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07793022, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2006, conforme laudo médico nº 2006/025137 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2006, cujo valor é de R$ 681,15 (seiscentos e oitenta e um reais e quinze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: