Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 29

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

89

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 975,26
Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12 R$ 97,53
Parcela Nominalmente Identificável – art. 1, § 5º da lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 200,83
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.567/2014 – art. 3º R$ 167,89
TOTAL R$ 1.441,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01848320/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora FRANCINEUDA FERREIRA GUIMARAES , CPF 10992570344, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06597718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 179,09
Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 1.701,39

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 178,32
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 510,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 2.719,63

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02695632/2003 RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 8° itens I, II, III, a e b, § 4° da Emenda Constitucional n° 20/98 c/c o Art. 157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, Art. 32 (alterado pelo Art. 4° da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/85, Art. 1° e n° 13.333/2003, a servidora, MARIA LAURISMAR BARROS MACEDO , CPF 121.601.993/20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0790851-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/01/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n° 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 89,55
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 805,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02493410/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, LUÍZA MARIA BEZERRA SILVA , CPF 059.529.133-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05180716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 89,55
Gratificação de Regência de Classe – 40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 89,55
Gratificação de Localização 10%(art. 3º da Lei nº 11.812/91 até 06/2009) R$ 44,77
TOTAL R$ 850,69

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04356489/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA ANTONIA SILVA EUGENIO , CPF 07405286372, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06349811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: