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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 30

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

90

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.028/2000 R$ 334,06
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 66,81
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 133,62
Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 33,41
TOTAL R$ 567,90

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 816,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 81,69
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 180,83
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 107,94
TOTAL R$ 1.187,39

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01491367/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIANA DE SOUSA GUERREIRO , CPF 11438223315, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03377016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 177,19
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 26,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 70,88
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993 R$ 35,44
TOTAL R$ 310,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 352,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 35,28
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09
R$ 66,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 90,95
TOTAL
R$ 545,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00649709/2004 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, art. 1º e nº 13.627/2005 c/c o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003 da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998 ao servidor GASTÃO LUIZ MATOS , CPF 120.073.401-78 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02324717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 895,47
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 134,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 179,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL R$ 1.656,62
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03005120/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº 14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora JOMARINA BENEVIDES LIMA , CPF 07226705320, ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06226019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$ R$ 434,57 R$ 86,91

Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974