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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/08/2025 · pág. 33

DOE 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº143 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2025

93

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02402620/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso 1, §§ 2º, 3º, 8ª e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DE FÁTIMA TAVARES , CPF 090.795.643-20, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO nível/referência 17, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 34 horas semanais, matricula nº 03526313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2004, conforme laudo médico n° 2004/018068 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no periodo de julho/1994 a maio/2004, cujo valor é de R$ 946,20 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 34 horas (15.098/2011) R$ 2.835,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 283,56
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7°, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 344,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,47
TOTAL R$ 3.710,94

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/06/2025, que concedeu aposentadoria a Maria de Fátima Tavares, matricula nº 03526313.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01511835/2005 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), n° 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e n° 13.787/2006 c/c o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003 da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998 à servidora LEONOR MAIA DE OLIVEIRA CARNEIRO , CPF 0139.755.793-15 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 06822614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR RS
Vencimento de 20 horas - Lei nº 13.627/2005
R$ 996,66
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 249,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993
R$ 99,67
TOTAL
RS 1.943,49
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10%-art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$253,04
TOTAL
R$ 2,783,48

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04054365/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, LEONITA AQUINO VIEIRA DA SILVA , CPF 092.517.663-04, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06947719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas-Lei nº 13.787/2006 R$ 1.109,32
Progressão Horizontal 20%-art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 221,85
Gratificação de Regencia de Classe-40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20%-art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 221,85
TOTAL R$ 1.996,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05460855/206, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA NEIDE PEIXOTO DA COTA RODRIGUES , CPF 057.764.143-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 22 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09834419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2007, conforme laudo médico nº2007/002061 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no periodo de Julho/1994 a Dezembro/2006, cujo valor é de R$ 1.931,60 (um mil novecentos e e trinta e um reais e sessenta centavos).A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO AΒΑΙΧΟ:

DESCRIÇÃO VALOR RS
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 1.185,43
Gratificação de Regência de Classe 10% - Lei 15.245/12 R$ 118,54
Parcela Nominalmente Identificável - art. 1, § 5°- da lei Estadual nº 15.901/2015 R$ 280,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.567/2014 - art. 3º RS 237,09
TOTAL R$ 1.821,06

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE